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Porcentagem de 9,9999% do imóvel constante na matricula nº 448, Livro nº 2-A do Registro Geral de Imóveis, às fichas 190, 255, 256, 693, 2648, 3782 e 4023 denominado: Uma sorte de terras situada na Ilha do Araújo, no lugar denominado Praia Brava, 1º Distrito de Paraty/RJ, com área total de 7,7ha e Certificado de Cadastro do INCRA 523020011860. Tal porcentagem corresponde aos registros 7 e 8 da referida matricula, sendo que do ultimo apenas 50% do terreno, com cessão de direitos de ocupação de terreno de Marinha lavrada no Livro competente. Há área construída não averbada no RGI e na Prefeitura Municipal de Paraty/RJ, que corresponde a uma casa com cerca de 600m² aproximadamente, construída em alvenaria, pedras e madeira, contendo uma suíte máster com varanda, duas suítes com varanda, três suítes sem varanda, cozinha, duas salas, dois lavabos, lavanderia e churrasqueira. Há ainda uma casa para caseiro com quarto, sala, cozinha e banheiro. Ambas em razoável estado de conservação, necessitando reparos. Imóvel de frente para o mar (apenas o terreno com a casa maior), sem píer privado. Há um píer coletivo para embarque e desembarque no Condomínio Praia Brava.
001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WILLIAM CONCEICAO LIMA (Adv. Waldomiro Someira – OAB/SP: 36718/D) move a ENRIQUE OTERO SANTIS (Adv. Juliana Silveira Galvão Moraes – OAB/SP: 182466), Proc n. RTOrd 0010064-90.2014.5.01.0401, na forma abaixo.
O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.06.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, sito a Rua Arcebispo Santos nº 193 - Centro (provisório), Angra dos Reis - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com, se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado como: IMÓVEL: Porcentagem de 9,9999% do imóvel constante na matricula nº 448, Livro nº 2-A do Registro Geral de Imóveis, às fichas 190, 255, 256, 693, 2648, 3782 e 4023 denominado: Uma sorte de terras situada na Ilha do Araújo, no lugar denominado Praia Brava, 1º Distrito de Paraty/RJ, com área total de 7,7ha e Certificado de Cadastro do INCRA 523020011860. Tal porcentagem corresponde aos registros 7 e 8 da referida matricula, sendo que do ultimo apenas 50% do terreno, com cessão de direitos de ocupação de terreno de Marinha lavrada no Livro competente. Há área construída não averbada no RGI e na Prefeitura Municipal de Paraty/RJ, que corresponde a uma casa com cerca de 600m² aproximadamente, construída em alvenaria, pedras e madeira, contendo uma suíte máster com varanda, duas suítes com varanda, três suítes sem varanda, cozinha, duas salas, dois lavabos, lavanderia e churrasqueira. Há ainda uma casa para caseiro com quarto, sala, cozinha e banheiro. Ambas em razoável estado de conservação, necessitando reparos. Imóvel de frente para o mar (apenas o terreno com a casa maior), sem píer privado. Há um píer coletivo para embarque e desembarque no Condomínio Praia Brava, avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.
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