Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Apartamento nº 402, Bloco A, do Edifício Medeiros Correa, situado na Rua Tiradentes, nº 108, Ingá, Niterói/RJ, respectivas frações ideais de 0,68 do terreno próprio, no 2º subdistrito do 1º distrito de Niterói, devidamente descrito na matricula 4473 do Livro 2-O, Fls. 014, do Cartório do 2º Oficio de Niterói, inscrito na PMN sob nº 1263151, com área averbada de 110,00m². Localizado por construção de frente para Rua Tiradentes com entrada principal por portão gradil, edificado acima da rua, quatorze andares, sendo seis por andar, com 24 vagas de garagem, em revestimento de pintura gasta e sem modernização, portaria com funcionários presenciais 24 horas por dia, decorada com móveis simples, circuito interno, interfone, dois elevadores, salão de festas, play, construção muito antiga. Avaliado em R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 80%, conforme r. despacho fls. 851, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes das informações constantes na certidão de fls. 702, de que o imóvel está fechado, que o apartamento é de frente, com incidência de sol da tarde, composto de sala, três quartos, banheiro social, cozinha, área e dependência completa. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: penhora R-2 processo 0014258-63.2007.8.19.0002 da 10ª Vara Cível de Niterói; R-3 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que C.E.M.T.R., Representante Legal: T.M. (Adv. Maria Franca da Costa Miceli, Charlene Guedes De Alcantara , Ana Teresa Mello de Souza) move a M.T.R. (Adv. Simone Brasil Mendivil Barros, Fabio Martins Affonso), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. 0027376-46.2006.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de janeiro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de janeiro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de janeiro de 2025 e se prorrogará até os 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 402, Bloco A, do Edifício Medeiros Correa, situado na Rua Tiradentes, nº 108, Ingá, Niterói/RJ, respectivas frações ideais de 0,68 do terreno próprio, no 2º subdistrito do 1º distrito de Niterói, devidamente descrito na matricula 4473 do Livro 2-O, Fls. 014, do Cartório do 2º Oficio de Niterói, inscrito na PMN sob nº 1263151, com área averbada de 110,00m². Localizado por construção de frente para Rua Tiradentes com entrada principal por portão gradil, edificado acima da rua, quatorze andares, sendo seis por andar, com 24 vagas de garagem, em revestimento de pintura gasta e sem modernização, portaria com funcionários presenciais 24 horas por dia, decorada com móveis simples, circuito interno, interfone, dois elevadores, salão de festas, play, construção muito antiga. Avaliado em R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 80%, conforme r. despacho fls. 851, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes das informações constantes na certidão de fls. 702, de que o imóvel está fechado, que o apartamento é de frente, com incidência de sol da tarde, composto de sala, três quartos, banheiro social, cozinha, área e dependência completa. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: penhora R-2 processo 0014258-63.2007.8.19.0002 da 10ª Vara Cível de Niterói; R-3 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCELO MILEK DE FRIAS. Mat. 01-30382, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MÁRCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.
Apartamento 308 Fundos, posto ...
16ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ
0253322-16.2018.8.19.0001
Direito e ação (quitado) sob ...
NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PIRAÍ/RJ
0001300-33.2018.8.19.0043
Direito e Ação (quitado) sob ...
NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PIRAÍ/RJ
0001888-45.2015.8.19.0043
Direito e ação (quitado) sob ...
NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PIRAÍ/RJ
0002542-32.2015.8.19.0043
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon