Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
1) Direito e Ação sobre o Veículo marca/modelo GM/ZAFIRA CD, Ano Fab/Ano Mod 2002/2003, placa LOH8848, combustível Gasolina, cor predominante preta, chassi 9BGTT75F03C135589, existe informação de inclusão de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 20.539,00 (vinte mil e quinhentos e trinta e nove reais); 2) Veiculo Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, Ano Fab/Ano Mod 2008/2008, placa LPD9H99, combustível Gasolina, cor predominante vermelha, chassi 9C2KC08108R144208, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 7.763,00 (sete mil e setecentos e sessenta e três reais). Valor Total: R$ 28.302,00 (vinte e oito mil e trezentos e dois reais), conforme r. despacho fls. 364/365. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 364/365, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despejo Por Infração Contratual / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos que COSME SEBASTIÃO RIBEIRO – CPF: ***** (Adv. Defensoria Pública) move a DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO – CPF: *********** (Adv. Defensoria Pública), Proc n. 0005840-15.2019.8.19.0068, na forma abaixo. O DOUTOR SANDRO WURLITZER, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de novembro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de novembro de 2024 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) Direito e Ação sobre o Veículo marca/modelo GM/ZAFIRA CD, Ano Fab/Ano Mod 2002/2003, placa LOH8848, combustível Gasolina, cor predominante preta, chassi 9BGTT75F03C135589, existe informação de inclusão de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 20.539,00 (vinte mil e quinhentos e trinta e nove reais); 2) Veiculo Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, Ano Fab/Ano Mod 2008/2008, placa LPD9H99, combustível Gasolina, cor predominante vermelha, chassi 9C2KC08108R144208, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 7.763,00 (sete mil e setecentos e sessenta e três reais). Valor Total: R$ 28.302,00 (vinte e oito mil e trezentos e dois reais), conforme r. despacho fls. 364/365. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 364/365, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento imediato de sinal equivalente a 50% sobre o valor da arrematação, e o depósito do saldo remanescente em 15 dias, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC, nos termos do r. despacho. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO. Mat. 01-18916, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SANDRO WURLITZER, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras - RJ.
Veiculo (moto) marca/modelo HO ...
02ª VARA CÍVEL DE MACAÉ
0007167-18.2019.8.19.0028
Veiculo marca/modelo FIAT/UNO ...
04ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ
0136076-28.2020.8.19.0001
Veiculo marca/modelo FORD/FIES ...
11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ
0028382-63.2021.8.19.0001
Veículo marca/modelo VW/NOVA ...
26º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE/RJ
0803086-39.2022.8.19.0205
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon