Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Apartamento nº 406, bloco 4 situado na Rua Aladim, nº 241, Vila Valqueire/RJ, com fração ideal de 0,0067542 do terreno, com numeração suplementar pela rua dos Lilazes nº 20 e rua Quiririm nº 200, medindo: 49,50m de frente pela rua dos Lilazes, 95,50m nos fundos, onde confronta com os terrenos nºs 174 da rua Quiririm e 167 da rua Aladim, pertencentes à Hélio Bulhões e a Eulalio Ribeiro ou sucessores, respectivamente à direita mede: 33,50m mais 10,00m configurando com a anterior um angulo obtuso externo, mais 50,00m alargando o terreno, confrontando essas 3 medições com terrenos dos imóveis nºs 22,24,26 e 28 da rua dos Lilazes pertencentes a Manoel Antônio Quirino; Jorge Canoas e Jovelino David do Vale ou sucessores respectivamente e mais 70,00m, aprofundando o terreno pelo alinhamento da Rua Aladim, por onde o lote faz uma segunda testada, à esquerda mede: 5,50m alargando o terreno, mais 18,00m alcançando o alinhamento da rua Quiririm, confrontando com o terreno s/nº, situado na esquina da Rua dos Lilazes, com a Rua Quiririm, Pertencente à João Santos Soares ou sucessores, mais 20,10m pelo alinhamento da Rua Quiririm, por onde o lote faz uma terceira testada, mais 18,10m aprofundando o terreno, partindo do alinhamento da rua Quiririm, mais 34,20m, configurando com a medida anterior um angulo obtuso externo, mais 0,80m, alargando o terreno, confrontando essas 4 medidas com o imóvel n° 280 da cita rua Quiririm, pertencente a Pedro da Silva ou sucessores, mais 30,00m aprofundando o terreno, mais 12,00m estreitando o terreno e mais 10,00m aprofundando o terreno, confrontando essas 3 ultimas medições com os terrenos dos imóveis nºs 264, 244 e 234 da rua Quiririm pertencente a Nihemar Empreendimentos Imobiliários Ltda; Joaquim Felismino de Almeida e Ivonne Martins Vianna ou sucessores, respectivamente, mais 45,50m alargando o terreno e alcançando o alinhamento da rua Quiririm, confrontando com terreno do já citado imóvel nº 234, de Ivonne Martins Vianna ou sucessores e mais 40,00m aprofundando o terreno pelo alinhamento da rua Quiririm, por onde o lote faz uma quarta testada fechando o perímetro, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 128204-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.902.937-0, com área edificada de 72m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 302.400 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-20 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Advs. Procurador do Estado - TJ000007) move a MATERIAIS DE CONSTRUCOES ACARI LTDA – CNPJ: *********, MARCELO FONSECA DOS SANTOS – CPF: *****, GILTO TONI – CPF: ***********, Terceira Interessada ROSANGELA MAIA DOS SANTOS – CPF: *********** (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0174082-08.2000.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 25 do mês de setembro de 2023 e se prorrogará até os 26 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 406, bloco 4 situado na Rua Aladim, nº 241, Vila Valqueire/RJ, com fração ideal de 0,0067542 do terreno, com numeração suplementar pela rua dos Lilazes nº 20 e rua Quiririm nº 200, medindo: 49,50m de frente pela rua dos Lilazes, 95,50m nos fundos, onde confronta com os terrenos nºs 174 da rua Quiririm e 167 da rua Aladim, pertencentes à Hélio Bulhões e a Eulalio Ribeiro ou sucessores, respectivamente à direita mede: 33,50m mais 10,00m configurando com a anterior um angulo obtuso externo, mais 50,00m alargando o terreno, confrontando essas 3 medições com terrenos dos imóveis nºs 22,24,26 e 28 da rua dos Lilazes pertencentes a Manoel Antônio Quirino; Jorge Canoas e Jovelino David do Vale ou sucessores respectivamente e mais 70,00m, aprofundando o terreno pelo alinhamento da Rua Aladim, por onde o lote faz uma segunda testada, à esquerda mede: 5,50m alargando o terreno, mais 18,00m alcançando o alinhamento da rua Quiririm, confrontando com o terreno s/nº, situado na esquina da Rua dos Lilazes, com a Rua Quiririm, Pertencente à João Santos Soares ou sucessores, mais 20,10m pelo alinhamento da Rua Quiririm, por onde o lote faz uma terceira testada, mais 18,10m aprofundando o terreno, partindo do alinhamento da rua Quiririm, mais 34,20m, configurando com a medida anterior um angulo obtuso externo, mais 0,80m, alargando o terreno, confrontando essas 4 medidas com o imóvel n° 280 da cita rua Quiririm, pertencente a Pedro da Silva ou sucessores, mais 30,00m aprofundando o terreno, mais 12,00m estreitando o terreno e mais 10,00m aprofundando o terreno, confrontando essas 3 ultimas medições com os terrenos dos imóveis nºs 264, 244 e 234 da rua Quiririm pertencente a Nihemar Empreendimentos Imobiliários Ltda; Joaquim Felismino de Almeida e Ivonne Martins Vianna ou sucessores, respectivamente, mais 45,50m alargando o terreno e alcançando o alinhamento da rua Quiririm, confrontando com terreno do já citado imóvel nº 234, de Ivonne Martins Vianna ou sucessores e mais 40,00m aprofundando o terreno pelo alinhamento da rua Quiririm, por onde o lote faz uma quarta testada fechando o perímetro, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 128204-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.902.937-0, com área edificada de 72m² (conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura), avaliado em R$ 302.400 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-20 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.
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