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Estrada do Campinho 121, apto.

R$ 195.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:25/07/2023 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 402, situado na Estrada do Campinho, nº 121, Campo Grande/RJ, com direito a uma vaga de garagem descoberta indeterminada no pavimento térreo, que corresponde à fração ideal de 0,018394 (para o apartamento) e 0,000649 (para a vaga) do terreno, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 32665952 (segundo o qual possui 81m²). Trata-se de imóvel urbano, o qual, segundo a VISTORIA realizada, encontra-se na seguinte situação: localização - próximo até 2Km a pontos comerciais e industriais, unidades educacionais e de saúde; possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano em torno do imóvel em até 1km de ônibus e vans e mais de 1Km, de trem e de táxis; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; possui proximidade de local de lazer e entretenimento público ou privado como clubes, praças, quadras poliesportivas; possui proximidade de serviço público como CDD - Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios, CBMERJ e PMERJ; Características - possui padrão construtivo tipo edifício; constitui-se de unidade unifamiliar; não possui benfeitorias externas, como piscina, sauna; possui calçamento interno; edificação construída na posição frente; imóvel situado no mesmo nível da rua, em terreno plano; imóvel murado; imóvel com entrada independente; imóvel com espaço para garagem; situação do imóvel Escritura de Compra e Venda; idade aparente acima de 10 anos. Com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 39196 do 12º Oficio do RGI do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Cientes os interessados das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.

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02ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dissolução / Casamento que JULIA FIGUEIREDO RIBEIRO CONDE Representante Legal: KARINA FIGUEIREDO RIBEIRO – CPF: ***** (Adv. Tereza Cristina de Melo Daixum – OAB/RJ: 61095) move a LUIS ALVES CONDE – CPF: *********** (Advs. Daniel Stolear Simões – OAB/RJ: 136240 e Ângela Motta de Lima – OAB/RJ: 066855), Terceiro Interessado MARCUS HENRIQUE ROSSET CALDERON – CPF: *********** (Adv. Marcus Vinicius Gomes Amorim – OAB/RJ: 115867), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0006434-62.2017.8.19.0209, na forma abaixo. O DOUTOR DIEGO ISAAC NIGRI, MM. Juiz na 02ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 20 de julho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de julho de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de julho de 2023 e se prorrogará até os 25 dias do mês de julho do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 402, situado na Estrada do Campinho, nº 121, Campo Grande/RJ, com direito a uma vaga de garagem descoberta indeterminada no pavimento térreo, que corresponde à fração ideal de 0,018394 (para o apartamento) e 0,000649 (para a vaga) do terreno, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 32665952 (segundo o qual possui 81m²). Trata-se de imóvel urbano, o qual, segundo a VISTORIA realizada, encontra-se na seguinte situação: localização - próximo até 2Km a pontos comerciais e industriais, unidades educacionais e de saúde; possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano em torno do imóvel em até 1km de ônibus e vans e mais de 1Km, de trem e de táxis; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; possui proximidade de local de lazer e entretenimento público ou privado como clubes, praças, quadras poliesportivas; possui proximidade de serviço público como CDD - Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios, CBMERJ e PMERJ; Características - possui padrão construtivo tipo edifício; constitui-se de unidade unifamiliar; não possui benfeitorias externas, como piscina, sauna; possui calçamento interno; edificação construída na posição frente; imóvel situado no mesmo nível da rua, em terreno plano; imóvel murado; imóvel com entrada independente; imóvel com espaço para garagem; situação do imóvel Escritura de Compra e Venda; idade aparente acima de 10 anos. Com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 39196 do 12º Oficio do RGI do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Cientes os interessados das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ADRIANA FERREIRA SILVA. Mat. 01-31463, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. DIEGO ISAAC NIGRI, MM. Juiz na 02ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca – RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0006434-62.2017.8.19.0209
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO EMBARGOS DE TERCEIRO
  • Avaliado Em:R$ 390.000,00
  • Lance Inicial:R$ 390.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 195.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão20/07/2023 Até 24/07/2023
  • Segundo Leilão24/07/2023 Até 25/07/2023
  • Processo:0006434-62.2017.8.19.0209
  • Vara:02ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:JULIA FIGUEIREDO RIBEIRO CONDE Representante Legal: KARINA FIGUEIREDO RIBEIRO – CPF: *********** (Adv. Tereza Cristina de Melo Daixum – OAB/RJ: 61095)
  • Réu:LUIS ALVES CONDE – CPF: *********** (Advs. Daniel Stolear Simões – OAB/RJ: 136240 e Ângela Motta de Lima – OAB/RJ: 066855), Terceiro Interessado MARCUS HENRIQUE ROSSET CALDERON – CPF: *********** (Adv. Marcus Vinicius Gomes Amorim – OAB/RJ: 115867), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
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