Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Direito e Ação sobre a casa nº 04 do bloco 06 (Figueira) do Residencial Vida Bela Condomínio Club Campos, situado na Rua Alexandre Herculano nº 11, antiga Rua Projetada A, Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa de 49,56m², área de quintal de 13,27m², área de uso comum de 47,31m², área total de 109,85m² e Fração Ideal de 0,004435 do terreno que mede 183,00m de largura na frente, 183,32m de largura nos fundos por 114,98m de comprimento pelo lado esquerdo e 109,04m de comprimento pelo lado direito, ou seja, 20.948,41m², confrontando-se pela frente com a referida rua, pelos fundos com quem de direito, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 61/113 da Rua Projetada A e pelo lado direito com a Rua João Manoel de Faria, achando-se vinculada a uma vaga descoberta de estacionamento para veículos, inscrito na PMCG sob n. 188.844, Código de Logradouro 39527, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32578, do Livro nº 2, ficha 01 do 2° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes. Trata-se de casa duplex, com garagem abrigo coberta para um veículo, com 2 quartos, um único banheiro térreo, sala, cozinha americana e área de serviço descoberta com um pequeno quintal nos fundos. O imóvel se encontra localizado em rua asfaltada, do condomínio dotado de área de lazer com piscina, salão de festas e churrasqueira. Possui canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 561, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (fls. 531). Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça de que, o imóvel está desabitado, (fls. 533). Cientes que o imóvel consta estar alienado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: *****01-04, conforme R-4, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 99.932,81; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-5 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que VIDA BELA CONDOMÍNIO CLUBE CAMPOS – CNPJ: *****6 (Adv. Viviane Pereira da Silva – OAB/RJ: 200630) move a WELLEM AZEVEDO GUSMÃO NETO – CPF: ***** (adv. Carlos Alberto Maciel Abdu Neme – OAB/RJ: 173688), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária R-4) – CNPJ: ********, Proc n. 0023419-12.2017.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de outubro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de outubro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de outubro de 2023 e se prorrogará até os 24 dias do mês de outubro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a casa nº 04 do bloco 06 (Figueira) do Residencial Vida Bela Condomínio Club Campos, situado na Rua Alexandre Herculano nº 11, antiga Rua Projetada A, Campos dos Goytacazes/RJ, com a área privativa de 49,56m², área de quintal de 13,27m², área de uso comum de 47,31m², área total de 109,85m² e Fração Ideal de 0,004435 do terreno que mede 183,00m de largura na frente, 183,32m de largura nos fundos por 114,98m de comprimento pelo lado esquerdo e 109,04m de comprimento pelo lado direito, ou seja, 20.948,41m², confrontando-se pela frente com a referida rua, pelos fundos com quem de direito, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 61/113 da Rua Projetada A e pelo lado direito com a Rua João Manoel de Faria, achando-se vinculada a uma vaga descoberta de estacionamento para veículos, inscrito na PMCG sob n. 188.844, Código de Logradouro 39527, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 32578, do Livro nº 2, ficha 01 do 2° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes. Trata-se de casa duplex, com garagem abrigo coberta para um veículo, com 2 quartos, um único banheiro térreo, sala, cozinha americana e área de serviço descoberta com um pequeno quintal nos fundos. O imóvel se encontra localizado em rua asfaltada, do condomínio dotado de área de lazer com piscina, salão de festas e churrasqueira. Possui canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, com rede de iluminação pública, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 561, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (fls. 531). Cientes da Certidão da Sra. Oficial de Justiça de que, o imóvel está desabitado, (fls. 533). Cientes que o imóvel consta estar alienado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: *****01-04, conforme R-4, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 99.932,81; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-5 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Mat. 01-15289, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.
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