Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 101 do Edifício Arte IV, situado na Rua Lucio de Mendonça, nº 22, Maracanã, Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem, em lugar indeterminado, e sua correspondente fração ideal de 10,67% do respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente e fundos; por 31,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 24, pelo lado esquerdo com o de nº 20, e pelos fundos com terreno de Maria Vianna Guimarães, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o nº 1.736.591-7 (segundo o qual possui 100m² área edificada, posição frente), idade 1986, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 109.010 do 11º Oficio do RGI da Comarca da Capital – RJ, ainda conforme Laudo de Avaliação (fls. 640), prédio: Condomínio denominado Edifício Arte IV, com cinco pavimentos, contando com dois apartamentos por andar. Possui dois elevadores, porteiro eletrônico, garagem, câmeras de segurança na portaria, playground. Entrada do prédio gradeada. Apartamento: Salão com varanda, de frente, três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social e cozinha, ambos com piso frio e azulejos. Área de serviço e dependências de empregada. Vistoria realizada em 15/6/21, às 11h40min, entrada franqueada pela moradora Wanda Barbosa da Costa. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo, avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados do r. despacho fls. 921: o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886, VI do CPC, tais como: R-8 nestes autos.
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Locação de Imóvel - Inadimplemento que ESPÓLIO DE LUCILA DE HOLANDA BEZERRA – CPF: ***** (Adv. Christiane Santiago da Silva – OAB/RJ: 139970, Carla Dentino Goldstein – OAB/RJ: 121273, Janete Maria Castro Ferreira – OAB/RJ: 126613, Humberto Celso de Andrade – OAB/RJ: 034952) move a WANDA BARBOSA DA COSTA – CPF: *********** (Adv. Defensor Público - TJ000002), MARIO DUARTE VIDEIRA FILHO – CPF: *********** (Adv. Israel Carlos Barbosa – OAB/RJ: 142476 e Enrico Sobral Videira Mora – OAB/RJ: 090886), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARTE IV, Proc n. 0139326-02.2002.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, MM. Juíza na 19ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de julho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de julho de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de julho de 2023 e se prorrogará até os 27 dias do mês de julho do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; e ainda POR MEIO PRESENCIAL no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 - Hall dos elevadores, 5º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 101 do Edifício Arte IV, situado na Rua Lucio de Mendonça, nº 22, Maracanã, Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem, em lugar indeterminado, e sua correspondente fração ideal de 10,67% do respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente e fundos; por 31,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 24, pelo lado esquerdo com o de nº 20, e pelos fundos com terreno de Maria Vianna Guimarães, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o nº 1.736.591-7 (segundo o qual possui 100m² área edificada, posição frente), idade 1986, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 109.010 do 11º Oficio do RGI da Comarca da Capital – RJ, ainda conforme Laudo de Avaliação (fls. 640), prédio: Condomínio denominado Edifício Arte IV, com cinco pavimentos, contando com dois apartamentos por andar. Possui dois elevadores, porteiro eletrônico, garagem, câmeras de segurança na portaria, playground. Entrada do prédio gradeada. Apartamento: Salão com varanda, de frente, três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social e cozinha, ambos com piso frio e azulejos. Área de serviço e dependências de empregada. Vistoria realizada em 15/6/21, às 11h40min, entrada franqueada pela moradora Wanda Barbosa da Costa. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo, avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados do r. despacho fls. 921: o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886, VI do CPC, tais como: R-8 nestes autos. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA. Mat. 01-24156, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, MM. Juíza na 19ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro - RJ.
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