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Estrada Velha do Pilar 3.355,

R$ 342.866,36
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:13/08/2024 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio nº 3.355, e seu terreno designado por lote nº 18-B da quadra nº 19 situado na Estrada Velha do Pilar, Chácaras Rio Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, próprio para comércio, com a área construída de 1.239,45m², código imobiliário nº 2.5.390.042.001, dentro do perímetro urbano, medindo 51,40m de frente para a Estrada Velha do Pilar; 43,00m na linha dos fundos, onde confronta com a Estrada das Figueiras; por 121,50m de extensão pelo lado direito em três segmentos retos de 56,95m, 3,00m e 61,55, confrontando com o lote 18-A, e 85,80m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 20, totalizando a área de 4.269,45m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 33.147 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º distrito) de Duque de Caxias/RJ, avaliado em R$ 685.732,72 (seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 217) e da Certidão (fls. 220). Cientes que o imóvel está hipotecado a AUTO POSTO PARADA CERTA DOIS LTDA – CNPJ: ********* e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do arrolamento da delegacia da Receita Federal do Brasil DRF – Nova Iguaçu constante no Av-3 da matricula 33.147. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-04 processo 0125960-94.2019.8.19.0001 da 11ª Vara da Fazenda Pública do RJ, Av-06 processo 00001431220134025118 do TRF/RJ, Av-07 processo 01013343120175010066 do TRT/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO, move a RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA – CNPJ: ********* (Adv. Jorge Berdasco Martinez – OAB/RJ 136517), Terceiro Interessado AUTO POSTO PARADA CERTA DOIS LTDA – CNPJ: ******** (Credor Hipotecário R-02), Terceira Interessada DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DRF – NOVA IGUAÇU (arrolamento Av-03), Proc n. 0209913-87.2018.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 08 de agosto do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 12 dias do mês de agosto de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 12 do mês de agosto de 2024 e se prorrogará até os 13 dias do mês de agosto do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio nº 3.355, e seu terreno designado por lote nº 18-B da quadra nº 19 situado na Estrada Velha do Pilar, Chácaras Rio Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, próprio para comércio, com a área construída de 1.239,45m², código imobiliário nº 2.5.390.042.001, dentro do perímetro urbano, medindo 51,40m de frente para a Estrada Velha do Pilar; 43,00m na linha dos fundos, onde confronta com a Estrada das Figueiras; por 121,50m de extensão pelo lado direito em três segmentos retos de 56,95m, 3,00m e 61,55, confrontando com o lote 18-A, e 85,80m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 20, totalizando a área de 4.269,45m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 33.147 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º distrito) de Duque de Caxias/RJ, avaliado em R$ 685.732,72 (seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 217) e da Certidão (fls. 220). Cientes que o imóvel está hipotecado a AUTO POSTO PARADA CERTA DOIS LTDA – CNPJ: ******** e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do arrolamento da delegacia da Receita Federal do Brasil DRF – Nova Iguaçu constante no Av-3 da matricula 33.147. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-04 processo 0125960-94.2019.8.19.0001 da 11ª Vara da Fazenda Pública do RJ, Av-06 processo 00001431220134025118 do TRF/RJ, Av-07 processo 01013343120175010066 do TRT/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:0209913-87.2018.8.19.0001
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO POR RECURSO
  • Avaliado Em:R$ 685.732,72
  • Lance Inicial:R$ 685.732,72
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 342.866,36
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão08/08/2024 Até 12/08/2024
  • Segundo Leilão12/08/2024 Até 13/08/2024
  • Processo:0209913-87.2018.8.19.0001
  • Vara:17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • Réu:RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA – CNPJ: ************** (Adv. Jorge Berdasco Martinez – OAB/RJ 136517), Terceiro Interessado AUTO POSTO PARADA CERTA DOIS LTDA – CNPJ: ************** (Credor Hipotecário R-02), Terceira Interessada DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DRF – NOVA IGUAÇU (arrolamento Av-03)

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