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Rua Alexandre Stockler 260, Le

R$ 2.900.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:09/07/2024 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio e respectivo terreno situado na Rua Alexandre Stockler, nº 260, Leblon, Rio de Janeiro, terreno esse que mede: 18,00m de frente; 29,00m no lado direito, dividindo com o lote 65; 34,00m no lado esquerdo, dividindo com o lote 67; 30,00m nos fundos, dividindo com os fundos dos lotes 57 e 58; confrontando à direita com o lote 65, de propriedade de Juvenal Spindola; à esquerda com o lote 67, do mesmo Juvenal Spindola; e nos fundos com os lotes 57 e 58, de Francisco Torres de Oliveira Albuquerque, ou sucessores, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.731.738-1 (segundo o qual possui 390m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 2094 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), constante ID 95571244. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-14 ao R-38. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Debêntures, Obrigação de Fazer / Não Fazer que NUBIA PENHA MALTA - CPF: ***** (Advs. Emmanuel Cerqueira Fontes – OAB/RJ 198358 - CPF: ***********, Laziana Messias de Souza Fontes – OAB/RJ 153133 - CPF: ***********, Rodrigo Amorim dos Santos – OAB/RJ 180728 - CPF: ***********) move a PETRA GOLD SECURITIES S.A. - CNPJ: *********, EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY - CPF: ***********, Terceira Interessada SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI – CPF: *********** (meeira), Proc n. 0836770-82.2022.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz no 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de julho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de julho de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de julho de 2024 e se prorrogará até os 09 dias do mês de julho do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Alexandre Stockler, nº 260, Leblon, Rio de Janeiro, terreno esse que mede: 18,00m de frente; 29,00m no lado direito, dividindo com o lote 65; 34,00m no lado esquerdo, dividindo com o lote 67; 30,00m nos fundos, dividindo com os fundos dos lotes 57 e 58; confrontando à direita com o lote 65, de propriedade de Juvenal Spindola; à esquerda com o lote 67, do mesmo Juvenal Spindola; e nos fundos com os lotes 57 e 58, de Francisco Torres de Oliveira Albuquerque, ou sucessores, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.731.738-1 (segundo o qual possui 390m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 2094 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), constante ID 95571244. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-14 ao R-38. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DEBHORA BATISTA DRUMMOND. Mat. 01-31867, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz no 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0836770-82.2022.8.19.0001
  • SituaçãoArrematado
  • Informações Adicionais:Despacho ID 117920520 fixou 60% como valor mínimo de 2ª praça; À vista: pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Permitido proposta de parcelamento: 50% à vista e o restante em até 3x, devendo o remanescente ser pago em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895, § 1º do CPC).
  • Avaliado Em:R$ 4.700.000,00
  • Lance Inicial:R$ 4.700.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 2.820.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão04/07/2024 Até 08/07/2024
  • Segundo Leilão08/07/2024 Até 09/07/2024
  • Processo:0836770-82.2022.8.19.0001
  • Vara:04ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:NUBIA PENHA MALTA - CPF: *********** (Advs. Emmanuel Cerqueira Fontes – OAB/RJ 198358 - CPF: ***********, Laziana Messias de Souza Fontes – OAB/RJ 153133 - CPF: ***********, Rodrigo Amorim dos Santos – OAB/RJ 180728 - CPF: ***********)
  • Réu:PETRA GOLD SECURITIES S.A. - CNPJ: **************, EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY - CPF: ***********, Terceira Interessada SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI – CPF: *********** (meeira)

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