Incremento R$ 3.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Arisio Lessa nº 22/24, Parque Pelinca, Campos dos Goytacazes, inscrito na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o nº 0000006893, com área construída de 569,86m² e área total de 344,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 11409 do 7º Oficio de Campos/RJ. Denominado Externato João XXIII Ltda, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: secretaria, direção, varandão, pátio, cantina, 04 salas de aula, 01 biblioteca, 03 banheiros comuns e 01 banheiro acessível, e no pavimento superior: 11 salas de aula, 02 banheiros, 01 almoxarifado, 01 sala de coordenação, 01 sala dos professores; O imóvel é todo em piso frio (com exceção na sala de coordenação que é em piso de ardósia), com escadaria de mármore (escurecido), o pátio tem piso de bloquetes, sextavados e intertravados, pintados na cor azul; O imóvel apresenta-se em excelente estado de conservação (no que tange ao acabamento e pintura de seus cômodos), estando situado em área privilegiada (Zona 01), cercado, bancos, hospitais, farmácias, residências e um comércio variado, avaliado em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), constante à fls. 838. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 99.0300502-4 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-4 processo 99.0301607-7 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-5 processo 99.0301641-7 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-6 processo 99.0300484-2 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-8 processo 0001384-37.2011.4.02.5103 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-9 processo 0000088-09.2013.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-10 processo 0150517-46.2017.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-11 processo 0109121-89.2017.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-12 processo 0021450-28.2017.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-13 processo 0457666-61.2015.8.19.0001 do 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro/RJ, AV-14 processo 01000004620245010282 da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, AV-15 processo 01000004320245010283 da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, R-16 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cheque / Espécies de Títulos de Crédito que ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO – CPF: 078.875.687-73 (Adv. Roberto Hugo da Costa Lins Filho – OAB/RJ 097822), move a JOÃO MANOEL RANGEL – CPF: 844.515.647-00, AS RANGEL SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA – CNPJ: 11.874.780/0001-15, COLÉGIO E CURSO JOÃO XXIII – CNPJ: 22.684.521/0001-48, EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – CNPJ: 28.976.603/0001-42 (Adv. Natalia Campolino Moussallem – OAB/RJ 199522, Gabriel Loureiro Alves – OAB/RJ 175101, Yuri Batista de Oliveira – OAB/DF 038059), Proc n. 0008103-56.2017.8.19.0014, na forma abaixo. A DOUTORA KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS, MM. Juíza no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 02 de dezembro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de dezembro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 05 do mês de dezembro de 2024 e se prorrogará até os 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Arisio Lessa nº 22/24, Parque Pelinca, Campos dos Goytacazes, inscrito na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o nº 0000006893, com área construída de 569,86m² e área total de 344,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 11409 do 7º Oficio de Campos/RJ. Denominado Externato João XXIII Ltda, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: secretaria, direção, varandão, pátio, cantina, 04 salas de aula, 01 biblioteca, 03 banheiros comuns e 01 banheiro acessível, e no pavimento superior: 11 salas de aula, 02 banheiros, 01 almoxarifado, 01 sala de coordenação, 01 sala dos professores; O imóvel é todo em piso frio (com exceção na sala de coordenação que é em piso de ardósia), com escadaria de mármore (escurecido), o pátio tem piso de bloquetes, sextavados e intertravados, pintados na cor azul; O imóvel apresenta-se em excelente estado de conservação (no que tange ao acabamento e pintura de seus cômodos), estando situado em área privilegiada (Zona 01), cercado, bancos, hospitais, farmácias, residências e um comércio variado, avaliado em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), constante à fls. 838. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 99.0300502-4 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-4 processo 99.0301607-7 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-5 processo 99.0301641-7 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-6 processo 99.0300484-2 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-8 processo 0001384-37.2011.4.02.5103 da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-9 processo 0000088-09.2013.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-10 processo 0150517-46.2017.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-11 processo 0109121-89.2017.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-12 processo 0021450-28.2017.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, R-13 processo 0457666-61.2015.8.19.0001 do 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro/RJ, AV-14 processo 01000004620245010282 da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, AV-15 processo 01000004320245010283 da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, R-16 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e o lanço ser pago em até 24 (vinte e quatro horas) nos termos do r. despacho fls 1349; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, EVALDO SOARES DE AZEVEDO. Mat. 01-30658, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS, MM. Juíza no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.
Direito e ação (quitado) sob ...
NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PIRAÍ/RJ
0001190-34.2018.8.19.0043
Direito e ação (quitado) sob ...
NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PIRAÍ/RJ
0001248-37.2018.8.19.0043
Direito e Ação (quitado/poss ...
NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PIRAÍ/RJ
0001257-77.2010.8.19.0043
Direito e ação (quitado) sob ...
NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA DE PIRAÍ/RJ
0001452-81.2018.8.19.0043
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