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IMÓVEL: Direito e Ação (quitado) sobre o imóvel sito à Rua Aloisio Neiva, 1552, Centro, São Gonçalo, RJ. Terreno descrito e caracterizado na certidão do Cartório de Registro de Imóveis, com as medidas e as confrontações nela constantes, inscrito na Prefeitura Municipal de São Gonçalo sob o nº 836477000 (segundo a qual possui área de terreno de 102,00 m²) e matriculado no RGI sob o nº 25726, 4º Ofício de São Gonçalo – RGI da 3ª Circunscrição, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Cientes que consta uma escritura do 2º Ofício de São Gonçalo de compra e venda em favor do Executado e sua esposa. O adquirente terá que registrar a escritura de compra e venda do 2º Oficio antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral. Cientes que conforme auto de penhora e avaliação, ID af9a10b, se trata de lote de terreno “não edificado”, com aproximadamente 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), que confina pelo lado esquerdo com o terreno de nº 1550 e pelo lado direito com o terreno de nº 1558, com os quais não se encontra separado por meio de muros. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
004/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROBERTO HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA (Advs. Maria do Carmo Neves Saliveros – OAB/RJ: 92364 e Mariane Oliveira da Silva – OAB/RJ: 202439), move a J J C SERVICOS GERAIS EIRELI (Adv. Joao Arco de Almeida - OAB/RJ 161.177), CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA (Adv. Joao Arco de Almeida - OAB/RJ 161.177), Terceiro Interessado ELECTRO VIDRO S A (Advs. Fábio Nunes da Costa - OAB/RJ 140.412 e Rafael De Paula Souza - OAB/RJ 204.883), Terceiro Interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREA, Terceira Interessada MARIA EMILIA PINO DA SILVEIRA MAIA (meeira), Terceiro Interessado EVANDRO ALMEIDA DA SILVEIRA – CPF ***** (outorgante vendedor), Proc n. ATOrd 0101195-67.2017.5.01.0264, na forma abaixo. O DOUTOR MAURÍCIO MADEU, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 11:30h do dia 11.11.2020, às 11:30h do dia 17.11.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.11.2020 às 11:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 41, Centro, São Gonçalo/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e Ação (quitado) sobre o imóvel sito à Rua Aloisio Neiva, 1552, Centro, São Gonçalo, RJ. Terreno descrito e caracterizado na certidão do Cartório de Registro de Imóveis, com as medidas e as confrontações nela constantes, inscrito na Prefeitura Municipal de São Gonçalo sob o nº 836477000 (segundo a qual possui área de terreno de 102,00 m²) e matriculado no RGI sob o nº 25726, 4º Ofício de São Gonçalo – RGI da 3ª Circunscrição, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Cientes que consta uma escritura do 2º Ofício de São Gonçalo de compra e venda em favor do Executado e sua esposa. O adquirente terá que registrar a escritura de compra e venda do 2º Oficio antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral. Cientes que conforme auto de penhora e avaliação, ID af9a10b, se trata de lote de terreno “não edificado”, com aproximadamente 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), que confina pelo lado esquerdo com o terreno de nº 1550 e pelo lado direito com o terreno de nº 1558, com os quais não se encontra separado por meio de muros. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAURÍCIO MADEU, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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05ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0100758-23.2017.5.01.0265
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