Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio e respectivo terreno designado por letra “B”, situado na Rua Visconde de Santarém, nº 30, Tribobó, São Gonçalo/RJ, que mede: 54,00m de frente que faz para a Rua Visconde de Santarém; nos fundos com 50,50m onde faz com um valão existente; tendo de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito 66,00m, onde faz com parte do Lote “A” e outro Lote já desmembrado; e pelo lado esquerdo com 42,50m, que faz com o Lote “C”, com a área total de 2.808,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 536 do 6º Ofício de São Gonçalo/RJ, com as benfeitorias e acessões existentes, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 37abed0) e das informações do Oficial de Justiça (Id 4a8cb91). Cientes que consta hipoteca no R-7 da matrícula e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO SERGIO DE SOUSA - CPF: ***** (Advs. Gilberto Chaves Ramos – OAB/RJ: 070507, Bruna da Costa Ramos – OAB/RJ: 212933), move a NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Elvira Maria de Souza Pereira Guerra Werneck – OAB/RJ: 079136, Leandro Jose Teixeira Simao – OAB/RJ: 068151 e OAB/MG: 144135, Marcelo Osório da Costa – OAB/RJ: 081616), FERNANDO DINIZ COSTA - CPF: *********** (Adv. Marcelo Osório da Costa – OAB/RJ: 081616), PEDRO DINIZ COSTA - CPF: *********** (Adv. Marcelo Osório da Costa – OAB/RJ: 081616), TAG COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ: **********, Terceiro Interessado CARIOCA HOLDING LTDA - CNPJ: **********, Terceiro Interessado MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA - CNPJ: **********, Terceiro Interessado ALFREDO RICARDO SILVA DANIEL – CPF: *********** (Adv. Angelica de Avila Batista Abreu – OAB/RJ: 115252), Terceiro Interessado JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI, Terceira Interessada MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA – CNPJ: ********* (credora hipotecária R-7), Terceira Interessada CESP – CENTRO EDUCACIONAL SOBRAL PINTO – CNPJ: ********** (Id 4a8cb91), Proc n. ATOrd 0100649-40.2016.5.01.0266, na forma abaixo. A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 24 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 30 dias do mês de janeiro de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 30 do mês de janeiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 31 dias do mês de janeiro do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno designado por letra “B”, situado na Rua Visconde de Santarém, nº 30, Tribobó, São Gonçalo/RJ, que mede: 54,00m de frente que faz para a Rua Visconde de Santarém; nos fundos com 50,50m onde faz com um valão existente; tendo de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito 66,00m, onde faz com parte do Lote “A” e outro Lote já desmembrado; e pelo lado esquerdo com 42,50m, que faz com o Lote “C”, com a área total de 2.808,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 536 do 6º Ofício de São Gonçalo/RJ, com as benfeitorias e acessões existentes, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id 37abed0) e das informações do Oficial de Justiça (Id 4a8cb91). Cientes que consta hipoteca no R-7 da matrícula e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Apartamento cobertura duplex n ...
06ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0100161-80.2019.5.01.0266
50 (cinquenta) botijões de ...
06ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0100416-67.2021.5.01.0266
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