Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Rua Rincão Mimoso, Lote 313, Quadra 14, Rincão Mimoso (Itaipuaçu), Marica/RJ, CEP: 24938-300 (conforme mandado), descrito como Lote 313 da quadra 14 do loteamento Chácara Rincão Mimoso, situado no 3º Distrito de Maricá, com área de 2.734,05 m², fazendo frente para a Estrada nº 20; medindo 30 metros pelo lado direito limítrofe com o lote 314; 96,80 metros e pelo lado esquerdo limítrofe com o lote 312; 93 metros e tendo pelos fundos linha quebrada 12,29m e 19,50m limitados pelo lote de nº 290, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 42.668 do 2º Ofício de Maricá/RJ, conforme auto de penhora e avaliação ID 64fe2d5. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 4c28250. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça, constante na Certidão ID a8f03c8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do arrolamento de bens constante no AV-5 da matricula 42.668. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-6 e R-7 proc. 5008908-59.2017.8.13.0702 da 6ª Vara Cível de Uberlândia/MG; AV-8 proc. 50135307920214025101 da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; AV-9 proc. 01004163420175010581 da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; AV-10 proc. 0001196-77-2018.8.19.0031 da 1ª Vara Cível de Maricá/RJ; AV-11 proc. 01032443920165010451 da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; R-12 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS ANGELO AFFONSO MARTINS CPF: ***** (Adv. Marcio Luiz Couto dos Santos, OAB/RJ 162631) move a SUPERMERCADO CHARME LTDA. CNPJ: ********* (Adv. André Vianna Antunes, OAB/RJ 077836); JOSE MARCIO PINTO DE AZEVEDO CPF: *********** (Adv. André Vianna Antunes, OAB/RJ 077836); EDILENO ANDRADE MAIA CPF: *********** (Adv. André Vianna Antunes, OAB/RJ 077836); Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE MARICÁ; Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MARICÁ; Terceira Interessada LILIA DE BRITO AVELINO – CPF: *********** (meeira); Terceiro Interessado DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA – CNPJ: ******** (credor hipotecário R-4 da matrícula) Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento de bens e direitos AV-5), Proc n. ATOrd 0011814-13.2015.5.01.0266, na forma abaixo. A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 13.11.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 26.11.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 26.11.2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 27.11.2024 às 12:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Rincão Mimoso, Lote 313, Quadra 14, Rincão Mimoso (Itaipuaçu), Marica/RJ, CEP: 24938-300 (conforme mandado), descrito como Lote 313 da quadra 14 do loteamento Chácara Rincão Mimoso, situado no 3º Distrito de Maricá, com área de 2.734,05 m², fazendo frente para a Estrada nº 20; medindo 30 metros pelo lado direito limítrofe com o lote 314; 96,80 metros e pelo lado esquerdo limítrofe com o lote 312; 93 metros e tendo pelos fundos linha quebrada 12,29m e 19,50m limitados pelo lote de nº 290, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 42.668 do 2º Ofício de Maricá/RJ, conforme auto de penhora e avaliação ID 64fe2d5. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 4c28250. Cientes das informações da Sra. Oficial de Justiça, constante na Certidão ID a8f03c8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do arrolamento de bens constante no AV-5 da matricula 42.668. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-6 e R-7 proc. 5008908-59.2017.8.13.0702 da 6ª Vara Cível de Uberlândia/MG; AV-8 proc. 50135307920214025101 da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; AV-9 proc. 01004163420175010581 da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; AV-10 proc. 0001196-77-2018.8.19.0031 da 1ª Vara Cível de Maricá/RJ; AV-11 proc. 01032443920165010451 da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; R-12 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
1) máquina de cortar granito ...
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0100504-85.2019.5.01.0263
Compressor industrial ATLAS CO ...
06ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0100242-92.2020.5.01.0266
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon