Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lotes 27, 28 Condomínio Chácara Ubá atual Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, 1103, Maceió, Niterói, RJ (conforme descrito no auto de penhora constante no ID 268652d). Lote de terreno próprio designado pelo número 27, do Caminho da Formiga, com acesso pela Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, no 6º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói, medindo no seu todo: 22,50m de frente para o Caminho da Formiga; 25,00m nos fundos confrontando com o lote 14; 107,75m pelo lado direito confrontando com o lote 26 e 118,25m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 28; área total de 2.019,37m², inscrição municipal nº 187.681-2, tudo conforme certidão do 2º Ofício de Niterói Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 20.347. Lote de terreno próprio designado pelo n° 28, do Caminho da Formiga, com acesso pela Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, no 6° subdistrito do 1° distrito de Niterói, medindo no seu todo: 15,00m, de frente para o Caminho da Formiga, 32,75m, nos fundos confrontando com o lote 30, uma linha quebrada com 02 (dois) segmentos de 118,25m, mais 15,00, pelo lado direito confrontando com os lotes 27 e 14, uma linha quebrada com 02 (dois) segmentos de 96,75m, mais 17,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 29. Área total: 1.892,88m². Inscrição n° 187.682-0, tudo conforme certidão do 2º Ofício de Niterói Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 20.348. Avaliado proporcionalmente em R$ 2.666.666,67 (dois milhões seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Cientes que conforme informações constantes no ID 3c0fcf1, trata-se de imóvel com área extensa localizada no interior de condomínio de luxo, em local distante de comércio, mais com acesso por meio de transporte público, e que há um prédio residencial luxuoso construído no interior do terreno e que não havia qualquer morador no imóvel. Cientes que conforme ID ae8d9c3, o condomínio trata o imóvel considerando que este foi constituído sobre os três lotes (27, 28 e 29), não sendo possível, avaliá-los em separado. Cientes da execução em conjunta conforme ID 090dd03. Cientes das penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: processo 2003.002.023481-2 da 1ª Vara Cível de Niterói (R-01 e Av-5 da matricula 20347 e R-1 e Av-4 da matricula 20348), processo n° 1008224-47.2013.8.26.0100 perante 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (Av-6 e R-7 da matricula 20347 e Av-5 e 6 da matricula 20348), processo 1049518-79.2013.8.26.0100 da 12ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (R-8 e Av-9 da matricula 20347 e R-7 e Av-8 da matricula 20348). O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
006/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GERALDO OLIVEIRA DA SILVA (Adv. Alexandre Sardenberg De Oliveira – OAB/RJ: 113905), move a ALOES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (Advs. João Marcus Campos Wanderley – OAB/RJ: 156548, Frederico De Miranda Brasil Vianna – OAB/RJ: 086497), ALTOMIR REGIS DA CUNHA, ROZANE RANGEL DA CUNHA (Adv. Wilson De Barros Ferreira – OAB/RJ: 125265), Terceiro Interessado: 2 OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI, Terceiro Interessado CONDOMINI CHÁCARA UBÁ, Proc n. ATOrd 0010299-74.2014.5.01.0266, na forma abaixo. A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 09 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 15 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 16 dia do mês de março do ano de 2022 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lotes 27, 28 Condomínio Chácara Ubá atual Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, 1103, Maceió, Niterói, RJ (conforme descrito no auto de penhora constante no ID 268652d). Lote de terreno próprio designado pelo número 27, do Caminho da Formiga, com acesso pela Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, no 6º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói, medindo no seu todo: 22,50m de frente para o Caminho da Formiga; 25,00m nos fundos confrontando com o lote 14; 107,75m pelo lado direito confrontando com o lote 26 e 118,25m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 28; área total de 2.019,37m², inscrição municipal nº 187.681-2, tudo conforme certidão do 2º Ofício de Niterói Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 20.347. Lote de terreno próprio designado pelo n° 28, do Caminho da Formiga, com acesso pela Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, no 6° subdistrito do 1° distrito de Niterói, medindo no seu todo: 15,00m, de frente para o Caminho da Formiga, 32,75m, nos fundos confrontando com o lote 30, uma linha quebrada com 02 (dois) segmentos de 118,25m, mais 15,00, pelo lado direito confrontando com os lotes 27 e 14, uma linha quebrada com 02 (dois) segmentos de 96,75m, mais 17,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 29. Área total: 1.892,88m². Inscrição n° 187.682-0, tudo conforme certidão do 2º Ofício de Niterói Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 20.348. Avaliado proporcionalmente em R$ 2.666.666,67 (dois milhões seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Cientes que conforme informações constantes no ID 3c0fcf1, trata-se de imóvel com área extensa localizada no interior de condomínio de luxo, em local distante de comércio, mais com acesso por meio de transporte público, e que há um prédio residencial luxuoso construído no interior do terreno e que não havia qualquer morador no imóvel. Cientes que conforme ID ae8d9c3, o condomínio trata o imóvel considerando que este foi constituído sobre os três lotes (27, 28 e 29), não sendo possível, avaliá-los em separado. Cientes da execução em conjunta conforme ID 090dd03. Cientes das penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: processo 2003.002.023481-2 da 1ª Vara Cível de Niterói (R-01 e Av-5 da matricula 20347 e R-1 e Av-4 da matricula 20348), processo n° 1008224-47.2013.8.26.0100 perante 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (Av-6 e R-7 da matricula 20347 e Av-5 e 6 da matricula 20348), processo 1049518-79.2013.8.26.0100 da 12ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (R-8 e Av-9 da matricula 20347 e R-7 e Av-8 da matricula 20348). O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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