Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote nº 17 da Quadra 200, situado a Av. Albino Imparato esquina com Rua Marques do Resende (conforme Auto de Penhora de Id 546386b), no loteamento Jardim Catarina, São Gonçalo/RJ, com inscrição municipal nº 343.875-000, que mede: 3,00m de frente com a Avenida C; 14,13m em curva de concordância com a Avenida E; 12,00m nos fundos com o Lote 16; por 30,00m do lado direito com o Lote 1; e 21,00m do lado esquerdo, com a Avenida E, com área de 342,50m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 14.500 do 3º Ofício de São Gonçalo, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 9ea8171) e da Certidão do Oficial de Justiça (ID’s 546386b). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-4 processo 0030981-05.2017.8.19.0004 da 4ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, R-5 processo 0000937-88.2013.5.01.0264 da 4ª VT de São Gonçalo/RJ, Av-6 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CRISTIANE DE CARVALHO BRANCO - CPF: ***** (Adv. Leonardo Oliveira Maciel – OAB/RJ: 123106) move a HUFI SHOPPING SHOW EIRELI – ME - CNPJ: ********* (Adv. Ronald Farias da Rocha – OAB/RJ: 085073), EZEQUIEL DE SOUZA COSTA - CPF: ***********, HUGO GOMES RODRIGUES - CPF: *********** (Adv. Gabrielle Gomes Evangelista – OAB/RJ: 157352), FELIPE GOMES RODRIGUES - CPF: *********** (Adv. Gabrielle Gomes Evangelista – OAB/RJ: 157352), KILZA RAMOS GOMES - CPF: ***********, REJANE ROBERTO RODRIGUES - CPF: ***********, PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ - CPF: ***********, MARCELO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: ***********, Terceiro Interessado 2 OFICIO DE JUSTICA DE SAO GONCALO, Terceiro Interessado 3 OFICIO DE JUSTICA DE SAO GONCALO, Terceiro Interessado 4 OFICIO DE JUSTICA DE SAO GONCALO, Terceiro Interessado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Proc n. ATOrd 0000052-20.2012.5.01.0261, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 08 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 13 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 14 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote nº 17 da Quadra 200, situado a Av. Albino Imparato esquina com Rua Marques do Resende (conforme Auto de Penhora de Id 546386b), no loteamento Jardim Catarina, São Gonçalo/RJ, com inscrição municipal nº 343.875-000, que mede: 3,00m de frente com a Avenida C; 14,13m em curva de concordância com a Avenida E; 12,00m nos fundos com o Lote 16; por 30,00m do lado direito com o Lote 1; e 21,00m do lado esquerdo, com a Avenida E, com área de 342,50m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 14.500 do 3º Ofício de São Gonçalo, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 9ea8171) e da Certidão do Oficial de Justiça (ID’s 546386b). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-4 processo 0030981-05.2017.8.19.0004 da 4ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, R-5 processo 0000937-88.2013.5.01.0264 da 4ª VT de São Gonçalo/RJ, Av-6 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VINICIUS BIZZO DA CUNHA. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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