Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Comandante Ary Parreiras, 350 e 354, Porto Velho, São Gonçalo, com área de 172,24m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 36406, ficha 01, Cartório do 2º Oficio de São Gonçalo, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 366ae73, de que o imóvel se encontra desativado, fechado, sem qualquer movimentação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 processo 2009.51.17.000691-9 da 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo, R-2 processo 2009.51.17.001376-6 da 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo; R-3 processo 2012.51.17.000452-1 da 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo, R-4 processo 00006474-92.2008.8.19.0004 Dívida Ativa da Comarca de São Gonçalo, R-5 processo 0023286-36.1999.8.19.0002 Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUREO ERNANI MONTEIRO MALATO (Adv. Robson Coutinho Brotto – OAB/RJ: 72047), move a CASA DE SAUDE E MATERNIDADE MODELO LTDA – ME (Advs. Itacolomi Lima Cardoso – OAB/RJ: 064638, Marcos Antônio Martins de Carvalho – OAB/RJ: 144492 e Carlos Emmanuel Cardoso Oliveira – OAB/RJ: 119747), CYRENNE FORTES UNES (Adv. Carlos Emmanuel Cardoso Oliveira – OAB/RJ: 119747), CHARRID ALFREDO UNES, Proc n. ATOrd 0002071-90.2012.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 08 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 14 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 14 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 15 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Rua Comandante Ary Parreiras, 350 e 354, Porto Velho, São Gonçalo, com área de 172,24m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 36406, ficha 01, Cartório do 2º Oficio de São Gonçalo, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 366ae73, de que o imóvel se encontra desativado, fechado, sem qualquer movimentação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 processo 2009.51.17.000691-9 da 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo, R-2 processo 2009.51.17.001376-6 da 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo; R-3 processo 2012.51.17.000452-1 da 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo, R-4 processo 00006474-92.2008.8.19.0004 Dívida Ativa da Comarca de São Gonçalo, R-5 processo 0023286-36.1999.8.19.0002 Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIANE PEREIRA DE BERREDO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Mercedes Bens/ATRON 1719, p ...
05ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0101467-58.2017.5.01.0265
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