Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Bem(ns): ATOrd 0100134-92.2019.5.01.0203: cobertura metálica da maior dentre as três arquibancadas, que possui 18 colunas de ferro, aproximadamente 90m de extensão, incluindo as vigas que a suportam, no estado, avaliada em R$120.000,00; ATOrd 0100487-69.2018.5.01.0203: cobertura metálica da arquibancada de formato triangular, aproximadamente 90m de largura, com 16 colunas de ferro, incluindo as vigas que a suportam, no estado, avaliada em R$60.000,00. Totalizando R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Os bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Estrada Rio Douro, 3855, Km 49, Mantiquira, Duque De Caxias/RJ - CEP: 25245-810. LANCE MÍNIMO DE 50% NO 1º LEILÃO E 30% NO 2º LEILÃO CONFORME R. DESPACHO ID 937e806 DO PROCESSO 0100134-92.2019.5.01.0203.
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 08 de setembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 20 dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 20 do mês de setembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 21 dias do mês de setembro do ano de 2022 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Proc. ATOrd 0100134-92.2019.5.01.0203 / ATOrd 0100487-69.2018.5.01.0203 – Rte. ANDERSON COELHO CORREA (0100134-92.2019.5.01.0203) (Adv. Alexandre Pereira Ricardo – OAB/RJ: 118908) e RODRIGO DIAS MACEDO (0100487-69.2018.5.01.0203) (Adv. Miraci Ferreira Nunes – OAB/RJ:104538, Eliana Ferreira De Mello – OAB/RJ: 134227); Rdo. ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP (Adv. Marlon Rezende Ferreira – OAB/RJ: 112161) - Bem(ns): ATOrd 0100134-92.2019.5.01.0203: cobertura metálica da maior dentre as três arquibancadas, que possui 18 colunas de ferro, aproximadamente 90m de extensão, incluindo as vigas que a suportam, no estado, avaliada em R$120.000,00; ATOrd 0100487-69.2018.5.01.0203: cobertura metálica da arquibancada de formato triangular, aproximadamente 90m de largura, com 16 colunas de ferro, incluindo as vigas que a suportam, no estado, avaliada em R$60.000,00. Totalizando R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Os bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Estrada Rio Douro, 3855, Km 49, Mantiquira, Duque De Caxias/RJ - CEP: 25245-810. LANCE MÍNIMO DE 50% NO 1º LEILÃO E 30% NO 2º LEILÃO CONFORME R. DESPACHO ID 937e806 DO PROCESSO 0100134-92.2019.5.01.0203. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
1) 28 trajes para noivo, compl ...
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100931-34.2020.5.01.0203
1) Veiculo caminhão baú, mar ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0001607-20.2010.5.01.0204
3.206 Litros de gasolina comum ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100363-83.2018.5.01.0204
01 Microcomputador com gabinet ...
04ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100505-53.2019.5.01.0204
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon