Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Lote 34-A, Quadra 46, situado na Avenida Bispo Dom João da Matta, Laranjal, São Gonçalo, RJ, com as benfeitorias e acessões existentes, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 49145, ficha 01 do 3º Oficio de São Gonçalo RGI da 2ª Circunscrição, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IDABEL DOS SANTOS (Adv. Eduardo Jordy – OAB/RJ: 083693) move a FAMADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LIMITADA – ME – CNPJ: 29.873.742/0001-03 (Adv. João Marcus Campos Wanderley – OAB/RJ: 156548), CUSTODIO RANGEL PIRES – CPF: 014.994.757-72, CARLOS AECIO RANGEL SILVA – CPF: 158.150.997-91, JESSE SILVA RANGEL – CPF: 222.226.267-49, PAULO SERGIO SILVA RANGEL – CPF: 222.226.187-20, ROGERIO SILVA RANGEL – CPF: 391.466.857-15, Terceiro Interessado 7ª VARA CÍVEL DE NITERÓI, Terceira Interessada THAYS HERINGER (meeira), Proc n. ATOrd 0048700-97.1990.5.01.0262, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ LUIZ DA COSTA CARVALHO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 06 de julho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 12 dias do mês de julho de 2022, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 12 do mês de julho do ano de 2022 e se prorrogará até os 13 dia do mês de julho do ano de 2022 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 34-A, Quadra 46, situado na Avenida Bispo Dom João da Matta, Laranjal, São Gonçalo, RJ, com as benfeitorias e acessões existentes, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 49145, ficha 01 do 3º Oficio de São Gonçalo RGI da 2ª Circunscrição, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS CARUSO MOTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ LUIZ DA COSTA CARVALHO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Rua Maria Augusta Thomaz, nº ...
02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0124900-67.1998.5.01.0262
Direito e ação sobre o veíc ...
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0188300-82.2003.5.01.0261
132 metros cúbicos de “Brit ...
02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0240600-91.1998.5.01.0262
1) 01 triciclo honda, fusco ca ...
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0001584-57.2011.5.01.0263
Copyrights 2024 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por BLN & @lstonon