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IMÓVEL: Imóvel do lote n° 3, com 11.799,49m2, inscrito sob a matrícula n° 2404 (objeto de desmembramento da matrícula n° 2401), conforme RGI em anexo, situado no Bairro da Cascata, que confronta por Estrada de São José, para o Ribeirão André Martins. O local da diligência, como consta no mandado de fls. 107, consta como sendo na Rua José Antonio de Souza, 02, Cascata, Paracambi, CEP 2660-000, tendo sido nomeada depositária a Sra. Exequente Rosilene Alves Pereira. Cientes os interessados sobre as indisponibilidades e arresto, e sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC.
001/VT DE QUEIMADOS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSILENE ALVES PEREIRA (Adv. Lenine Modesto da Cruz – OAB/RJ: 153756E) move a S. A. FÁBRICA DE TECIDOS MARIA CÂNDIDA, Proc n. RTSum 0243300-71.2009.5.01.0224, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2018, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Elói Teixeira, 50, Centro, Queimados-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel do lote n° 3, com 11.799,49m2, inscrito sob a matrícula n° 2404 (objeto de desmembramento da matrícula n° 2401), conforme RGI em anexo, situado no Bairro da Cascata, que confronta por Estrada de São José, para o Ribeirão André Martins. O local da diligência, como consta no mandado de fls. 107, consta como sendo na Rua José Antonio de Souza, 02, Cascata, Paracambi, CEP 2660-000. Avaliado em R$ 11.799.490,00 (onze milhões setecentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa reais), tendo sido nomeada depositária a Sra. Exequente Rosilene Alves Pereira. Cientes os interessados sobre as indisponibilidades e arresto, e sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTSum 0243300-71.2009.5.01.0224 - Rte. ROSILENE ALVES PEREIRA (Adv. Lenine Modesto da Cruz – OAB/RJ: 153756E) Rdo. S. A. FÁBRICA DE TECIDOS MARIA CÂNDIDA. Pelo presente fica(m) notificado(s): S. A. FÁBRICA DE TECIDOS MARIA CÂNDIDA, para: Tomar ciência: que foi marcado Leilão para os dias 09.05.2018 e 23.05.2018, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Elói Teixeira, 50, Centro, Queimados-RJ, do bem penhorado: Imóvel do lote n° 3, com 11.799,49m2, inscrito sob a matrícula n° 2404 (inserido na matrícula n° 2401), conforme RGI em anexo. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III, e afixado no lugar de costume na sede desta Vara do Trabalho.
IMÓVEL: Imóvel lote n° 1, c ...
01ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS
RTOrd 0162800-21.2009.5.01.0223
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