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02 Áreas de terras c/ 1.184,0

R$ 5.920.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:25/10/2018 10:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: Duas áreas de terras, totalizando 1.184,00m², registrado no Cartório do 18º Registro de Niterói, no livro 3-A, fls.195, sob o número de ordem 2450, em 25 de junho de 1971, sendo 1) a primeira área de 700m², compreendida, a direita e a esquerda pelo terreno pertencente a Fundação do Ensino secundário, com 50,00m de ambos os lados: a frente pela atual Avenida Amaral Peixoto, onde mede 14,00m e aos fundos com o trecho extinto da Rua Projetada B, medindo 14,00m; e 2) a segunda área de 484m², compreendida a esquerda, por três segmentos de reta, medindo respectivamente, 4,00m, 22,00m e 14,00m e confrontando com o trecho extinto da Rua Projetada B, a direita, por um segmento de reta com 18,00m confrontando com o restante da mencionada Rua Projetada B, a frente, confrontando com terrenos da Fundação do Ensino Secundário, medindo 44,00m e, aos fundos, confrontando num segmento de reta com 22,00m com os lotes nºs 17 e 18 e parte do lote 16 do Plano de Loteamento da área compreendida entre a Avenida Amaral Peixoto e as ruas Dr. Celestino, Marques de Olinda e Praça da República, com as confrontações e medidas constantes do Registro de Imóveis, imóvel pertencente a Fundação do Ensino Secundário, que houve por doação condicional do Estado do Rio de Janeiro tais imóveis, conforme cláusula existente na escritura e Registro dos Imóveis, consta prenotado o protocolo 01, fls. 346, sob o nº de ordem 14.364, em 12.10.1990, o tombamento do imóvel. Cientes os interessados que o imóvel encontra-se tombado pela Secretaria de Estado de Cultura, Instituto Estadual do Patrimonio Cultura; e que o imóvel foi doado à Reclamada, que adimpliu as condições constantes no Termo de Doação. Ao contrário do que consta no Termo de Doação, salvo melhor juízo, uma vez doado, não há como se desfazer esta, já que tal fato contraria o próprio conceito do instituto da doação.

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002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESTER SOUZA DE ABREU (Adv. Jose Marcio Motta da Cunha – OAB/RJ: 82220D) move a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DE NITERÓI RJ – FUBRAE (Adv. Fabio Almeida de Andrade – OAB/RJ: 119615/D), Terceiro Interessado SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO CULTURA (imóvel tombado), Proc n. RTOrd 0043700-51.2009.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 11.10.2018, às 10:00h do dia 18.10.2018, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Para cobrança de dívida de R$ 45.814,87. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 25.10.2018 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Duas áreas de terras, totalizando 1.184,00m², registrado no Cartório do 18º Registro de Niterói, no livro 3-A, fls.195, sob o número de ordem 2450, em 25 de junho de 1971, sendo 1) a primeira área de 700m², compreendida, a direita e a esquerda pelo terreno pertencente a Fundação do Ensino secundário, com 50,00m de ambos os lados: a frente pela atual Avenida Amaral Peixoto, onde mede 14,00m e aos fundos com o trecho extinto da Rua Projetada B, medindo 14,00m, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e 2) a segunda área de 484m², compreendida a esquerda, por três segmentos de reta, medindo respectivamente, 4,00m, 22,00m e 14,00m e confrontando com o trecho extinto da Rua Projetada B, a direita, por um segmento de reta com 18,00m confrontando com o restante da mencionada Rua Projetada B, a frente, confrontando com terrenos da Fundação do Ensino Secundário, medindo 44,00m e, aos fundos, confrontando num segmento de reta com 22,00m com os lotes nºs 17 e 18 e parte do lote 16 do Plano de Loteamento da área compreendida entre a Avenida Amaral Peixoto e as ruas Dr. Celestino, Marques de Olinda e Praça da República, avaliado em R$ 4.840.000,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta mil reais), com as confrontações e medidas constantes do Registro de Imóveis, imóvel pertencente a Fundação do Ensino Secundário, que houve por doação condicional do Estado do Rio de Janeiro tais imóveis, conforme cláusula existente na escritura e Registro dos Imóveis, consta prenotado o protocolo 01, fls. 346, sob o nº de ordem 14.364, em 12.10.1990, o tombamento do imóvel, totalizando em R$ 11.840.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados que o imóvel encontra-se tombado pela Secretaria de Estado de Cultura, Instituto Estadual do Patrimonio Cultura; e que o imóvel foi doado à Reclamada, que adimpliu as condições constantes no Termo de Doação. Ao contrário do que consta no Termo de Doação, salvo melhor juízo, uma vez doado, não há como se desfazer esta, já que tal fato contraria o próprio conceito do instituto da doação. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0043700-51.2009.5.01.0521
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 11.840.000,00
  • Lance Inicial:R$ 11.840.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 5.920.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão11/10/2018 Até 18/10/2018
  • Segundo Leilão18/10/2018 Até 25/10/2018
  • Processo:RTOrd 0043700-51.2009.5.01.0521
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:ESTER SOUZA DE ABREU
  • Réu:FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DE NITERÓI RJ – FUBRAE, Terceiro Interessado SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO CULTURA (imóvel tombado)

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