| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Um imóvel matricula 34.480, localizado na Rua das Acácias, 139, Casa da Lua, Resende, Rio de Janeiro, área total de 575,00m² com as seguintes medidas 11,50m x 50,00m, casa geminada superposta de 136,00m², referência cadastral 24.5.13.07.08.000, não foi possível a vistoria, demais especificações. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de fls. 290, não serão aceitos lances inferiores a R$ 267.971,96.
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que REGINALDO DA SILVA (Adv. Diogo Gonçalves de Araújo – OAB/RJ: 157997/D) move A F SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/S LTDA. ME, AUGUSTO BOAVENTURA GUIMARÃES FRECH (Espólio de) (Adv. Edson Ary Lafratta – OAB/RJ: 111090B), Terceira Interessada VIRGINIA MARA BRITO FRECH (meeira) (Adv. Norma Gutierres Nascimento – OAB/RJ: 115851D), Terceiros Interessados KARINA BRITO FRECH, KLAUS BRITO FRECH e RONNIE BRITO FRECH, Proc n. RTOrd 0001616-30.2012.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 09.08.2018, às 10:00h do dia 16.08.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Para cobrança da dívida de R$ 95.071,96. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 23.08.2018, às 10:00h no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Um imóvel matricula 34.480, localizado na Rua das Acácias, 139, Casa da Lua, Resende, Rio de Janeiro, área total de 575,00m² com as seguintes medidas 11,50m x 50,00m, casa geminada superposta de 136,00m², referência cadastral 24.5.13.07.08.000, não foi possível a vistoria, demais especificações, avaliado em R$ 345.800,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de fls. 290, não serão aceitos lances inferiores a R$ 267.971,96 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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