Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Nua propriedade de 1/3 do apartamento 202, do prédio da Rua Gago Coutinho, nº 94, Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ, com todas as características e confrontações descritas na matricula nº 21439 do Cartório do 9º Oficio do RGI, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lanços inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho de ID f824b31. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes que existe usufruto em favor de Candida Claudio Montezuma conforme R-3 da matricula 21439. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA MARIA PEREIRA - CPF: ***** (Advs. Alexandre Lacerda de Andrade - OAB: RJ81864 e Raquel da Silva Nogueira - OAB-RJ: 180.735 e Anne Caroline Pivato Da S. Moraes - OAB/RJ 226.059) move a ESPÓLIO DE ALBERTO MONTEZUMA - CPF: ***********, YA MOGU COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME - CNPJ: *********, Terceiros Interessados LILIANA MONTEZUMA GOMES - CPF: *********** e s/m PAULO SEBASTIÃO GOMES (coproprietários), Terceiros Interessados MARIA LUIZA MONTEZUMA FIRMINO - CPF: *********** e s/m ESPÓLIO LUCIO FLÁVIO DE CARVALHO FIRMINO (coproprietários) (Adv. Carlos Augusto Montezuma - OAB/DF 12.151), Terceira Interessada CANDIDA CLAUDIO MONTEZUMA (usufrutuária) CPF *****, Terceira Interessada LENITA DO AMARAL MONTEZUMA (cessionária do direito hereditário sobre o imóvel – ID fcdabb9), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. RTSum 0054100-32.2006.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos, terá início às 10:00h do dia 11 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 24 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 24 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Nua propriedade de 1/3 do apartamento 202, do prédio da Rua Gago Coutinho, nº 94, Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ, com todas as características e confrontações descritas na matricula nº 21439 do Cartório do 9º Oficio do RGI, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lanços inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho de ID f824b31. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes que existe usufruto em favor de Candida Claudio Montezuma conforme R-3 da matricula 21439. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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