Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote 11, Quadra B situado na Rua Professora Carmela Bruno, 48, Elite, Resende/RJ, área total de 502,5m² (medindo 15m de frente e fundos por 33,5m pelos lados); inscrição imobiliária nº 24.5.09.15.04.000, área construída de 250,63m², segundo o IPTU; o terreno possui um galpão e uma loja com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 5.245 do Serviço Notarial e Registral do 2º Oficio de Resende. O imóvel está ocupado por locatários, avaliado em R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id efa0f5f. Cientes os interessados que, conforme Demonstrativo de Avaliação Id 6ab89c8, o imóvel possui, área externa das construções em regular estado de conservação, idade estimada do imóvel: 29 anos, área construída total: 250 m², área estimada do galpão: 200 m², área estimada da loja: 50 m², área total do terreno: 502 m², vistoria: não realizada. Cientes que conforme decisão de Id 22437fa, o real proprietário do imóvel é o executado Manoel Paulo de Almeida - conforme r. despacho ID 22437fa, o sr. Francisco Pereira de Almeida e a sra. Rita Francisca de Paula Almeida (pais do sr. Manoel Paulo de Almeida e nomes constantes na certidão de ônus reais) faleceram há anos (processo de inventário 0000054-85.1984.8.19.0045). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GILSON VIEIRA SOARES - CPF: ***** (Advs. Celio Diniz - OAB/RJ: 106477, Leandro Marques – OAB/RJ: 128102) move a TRANSMATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: ********* (Adv. Ricardo Rabelo Macedo – OAB/RJ: 091414), MARLI TEIXEIRA DE ALMEIDA - CPF: *********** (Adv. Ricardo Rabelo Macedo – OAB/RJ: 091414), MANOEL PAULO DE ALMEIDA (Adv. Ricardo Rabelo Macedo – OAB/RJ: 091414), Terceiro Interessado EQUIPILATES EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA – ME - CNPJ: ********** (Adv. Alessandra Pereira Ramos – OAB/RJ: 186230), Terceiro interessado CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Terceiro Interessado DAVI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (locatário Id 5744d93), Terceiro Interessado OFICINA ELITE (locatário Id 5744d93), Proc n. ATOrd 0106700-40.2000.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos, terá início às 10:00h do dia 11 de agosto do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de agosto de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 24 do mês de agosto do ano de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de agosto do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como IMÓVEL: Lote 11, Quadra B situado na Rua Professora Carmela Bruno, 48, Elite, Resende/RJ, área total de 502,5m² (medindo 15m de frente e fundos por 33,5m pelos lados); inscrição imobiliária nº 24.5.09.15.04.000, área construída de 250,63m², segundo o IPTU; o terreno possui um galpão e uma loja com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 5.245 do Serviço Notarial e Registral do 2º Oficio de Resende. O imóvel está ocupado por locatários, avaliado em R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id efa0f5f. Cientes os interessados que, conforme Demonstrativo de Avaliação Id 6ab89c8, o imóvel possui, área externa das construções em regular estado de conservação, idade estimada do imóvel: 29 anos, área construída total: 250 m², área estimada do galpão: 200 m², área estimada da loja: 50 m², área total do terreno: 502 m², vistoria: não realizada. Cientes que conforme decisão de Id 22437fa, o real proprietário do imóvel é o executado Manoel Paulo de Almeida - conforme r. despacho ID 22437fa, o sr. Francisco Pereira de Almeida e a sra. Rita Francisca de Paula Almeida (pais do sr. Manoel Paulo de Almeida e nomes constantes na certidão de ônus reais) faleceram há anos (processo de inventário 0000054-85.1984.8.19.0045). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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