Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote no 02 (dois) da Quadra “XXI”, situado à Rua Ômicron, Loteamento “Rest Center Cocais I, Bairro Ressaca, zona urbana do município de Ibiúna/SP, com área total de 2.308,00m2, conforme matricula 8.579 do Primeiro Ofício de Justiça com Anexos de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Ibiúna/SP, cadastrado na Prefeitura sob o no 40949445420021200000256, avaliado 1/3 do imóvel em R$ 40.123,51 , cuja integralidade corresponde a R$ 120.370,52 (cento e vinte mil trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 1eff0b3. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-3 processo 405.01.1991.000382-0 da 4ª VC de Osasco/SP, Av-5 processo 10360.29.2003.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, Av-6 processo 0020500.27.1995.5.04.0002 da 2ª VT de Porto Alegre/RS, Av-7 processo 258320060290900 da VT de Curitiba/PR, Av-8, Av-9 e Av-10 processo 00026005520005040002 da 2 VT de Porto Alegre/RS, Av-11 indisponibilidade s/n, Av-13 penhora s/n da 2ª VT de Osasco/SP, Av-14, Av-15 e Av-16 processo 00205002719955040002 da 2ª VT de Porto Alegre/RS. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDSON DA COSTA CARDOSO - CPF: ***** (Adv. Andreia De Oliveira Valente – OAB/RJ: 095261) move a ITD TRANSPORTES LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Hindemburgo Pizzarino – OAB/RJ: 082218), MOACYR FERRO - CPF: *********** (Ivonete Vieira – OAB/SP: 91.747), THIERS FATTORI COSTA - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA, Terceiro Interessado: TABELIÃO NOTAS PROTESTO LETRAS TITULOS IBIUNA, Terceiro Interessado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: **********, Terceira Interessada ADÉLIA GRANDO COSTA – CPF: *********** (meeira), Terceiros Interessados SINVALDO PEREIRA DIAS – CPF: *********** e s/m MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS – CPF: *********** (coproprietários), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS n/p da administradora SOUZA E REIS – GESTÃO DE RECURSOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CRECI 19.730J, Proc n. ATOrd 0027600-12.1995.5.01.0521, na forma abaixo. A DOUTORA JOANA DUHA GUERREIRO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 10 de novembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de novembro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 16 do mês de novembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 17 dias do mês de novembro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote no 02 (dois) da Quadra “XXI”, situado à Rua Ômicron, Loteamento “Rest Center Cocais I, Bairro Ressaca, zona urbana do município de Ibiúna/SP, com área total de 2.308,00m2, conforme matricula 8.579 do Primeiro Ofício de Justiça com Anexos de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Ibiúna/SP, cadastrado na Prefeitura sob o no 40949445420021200000256, avaliado 1/3 do imóvel em R$ 40.123,51 , cuja integralidade corresponde a R$ 120.370,52 (cento e vinte mil trezentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 1eff0b3. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-3 processo 405.01.1991.000382-0 da 4ª VC de Osasco/SP, Av-5 processo 10360.29.2003.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR, Av-6 processo 0020500.27.1995.5.04.0002 da 2ª VT de Porto Alegre/RS, Av-7 processo 258320060290900 da VT de Curitiba/PR, Av-8, Av-9 e Av-10 processo 00026005520005040002 da 2 VT de Porto Alegre/RS, Av-11 indisponibilidade s/n, Av-13 penhora s/n da 2ª VT de Osasco/SP, Av-14, Av-15 e Av-16 processo 00205002719955040002 da 2ª VT de Porto Alegre/RS. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOANA DUHA GUERREIRO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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