Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 501, do edifício situado a Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 115, denominado Conde de Resende, Jardim Jalisco, Resende, RJ, com direito a uma vaga de garagem, área privativa de 140,40 m², equivalência na área comum de 59,63 m² e área comum/garagem de 17,225 m², inscrição predial nº 24.5.05.18.05.009, demais especificações descritas na matrícula 28.274 do Cartório do 2º Oficio do Serviço Notarial e Registral de Resende. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-8 processo 0007839-82.2013.8.19.0045 do Juizado Especial Cível. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
001/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RONALDO PEREIRA DOS SANTOS (Advs. Aurea Martins Santos da Silva – OAB/RJ: 152207, Clarissa Costa Carvalho – OAB/RJ: 097803, Bruno Vieira Lopes – OAB/RJ: 165563, Ana Paula Martins - OAB: RJ126765, Maria Celia de Souza Dias - OAB: RJ86562, Jessika Crystine Ramos do Amaral - OAB: RJ182996, Aline Cristina Brandao - OAB/RJ – 110.274 e Mauricio Nogueira Barros – OAB/RJ: 064690), move a PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI – ME, JOSEMAR PITANGA, MARCIA BAPTISTA DE OLIVEIRA PITANGA, Terceiro Interessado: PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME - A/C do sócio Josemar Pitanga, Terceiro Interessado: PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME - A/C da sócia Márcia Baptista de Oliveira Pitanga, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (AV-7), Proc n. ATOrd 0100299-63.2016.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 08.07.2021, às 10:00h do dia 21.07.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 22.07.2021 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 501, do edifício situado a Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 115, denominado Conde de Resende, Jardim Jalisco, Resende, RJ, com direito a uma vaga de garagem, área privativa de 140,40 m², equivalência na área comum de 59,63 m² e área comum/garagem de 17,225 m², inscrição predial nº 24.5.05.18.05.009, demais especificações descritas na matrícula 28.274 do Cartório do 2º Oficio do Serviço Notarial e Registral de Resende. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-8 processo 0007839-82.2013.8.19.0045 do Juizado Especial Cível. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCELA SABADINI VICENTE CASTRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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