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IMÓVEL EM SÃO PEDRO D ALDEIA

R$ 49.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:07/12/2022 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Lote nº 05 da quadra 16-A, de matrícula de RGI nº 4.272, na zona urbana do Município de São Pedro da Aldeia-RJ, medindo 442,00m², conforme especificações descritas no RGI do Cartório do 1º Ofício, anexo aos autos do processo, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Foi certificado pela Ilmo. Sr. Oficial de Justiça, que foi auxiliado pelo setor de geoprocessamento da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, procedendo à penhora e avaliação do lote 05, qd 16-A, situado no loteamento denominado Parque Estoril, São Pedro Da Aldeia/RJ, com orientação obtida, de que o imóvel fica localizado entre as ruas Olímpica e Chicago, e não na rua Por do Sol, indicada no r. mandado. A avaliação do bem considerou a localização deste, a metragem total do imóvel e os valores de imóveis semelhantes da mesma localidade, conforme Id. 2de2a04. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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02/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ELISABETE VIANA DOS SANTOS (ADVOGADO: MARCELO SILVEIRA PEREIRA; ADVOGADO: CARLOS EDSON BOMPET DOBBS) move a RECLAMADO: BAR E QUIOSQUE DO ALEX EIRELI - ME (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE SILVEIRA DE ANDRADE; ADVOGADO: NATHALYA PALMA SCHETTINI SEABRA); RECLAMADO: ALEXSANDRO PIRES; TERCEIRA INTERESSADA: ANA PAULA DE MELO BRITO PIRES (MEEIRA), Proc n. ATOrd. 0101957-98.2016.5.01.0432, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 30.11.2022 às 11:00 hrs. do dia 01.12.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 01.12.2022 às 11:00 hrs. do dia 07.12.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 70% (setenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote nº 05 da quadra 16-A, de matrícula de RGI nº 4.272, na zona urbana do Município de São Pedro da Aldeia-RJ, medindo 442,00m², conforme especificações descritas no RGI do Cartório do 1º Ofício, anexo aos autos do processo, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Foi certificado pela Ilmo. Sr. Oficial de Justiça, que foi auxiliado pelo setor de geoprocessamento da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, procedendo à penhora e avaliação do lote 05, qd 16-A, situado no loteamento denominado Parque Estoril, São Pedro Da Aldeia/RJ, com orientação obtida, de que o imóvel fica localizado entre as ruas Olímpica e Chicago, e não na rua Por do Sol, indicada no r. mandado. A avaliação do bem considerou a localização deste, a metragem total do imóvel e os valores de imóveis semelhantes da mesma localidade, conforme Id. 2de2a04. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0101957-98.2016.5.01.0432
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 70.000,00
  • Lance Inicial:R$ 70.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 49.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 2.000,00
  • Primeiro Leilão30/11/2022 Até 01/12/2022
  • Segundo Leilão01/12/2022 Até 07/12/2022
  • Processo:0101957-98.2016.5.01.0432
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ELISABETE VIANA DOS SANTOS (ADVOGADO: MARCELO SILVEIRA PEREIRA)

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