Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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PRÉDIO RESIDENCIAL, Nº 36, DO CONDOMÍNIO "BÚZIOS COUNTRY", SITUADO NO LUGAR DENOMINADO, MARINA DO CANAL, RASA, EM ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, COM DOIS PAVIMENTOS, E ÁREA CONSTURUIDA DE 279,57M2, E O RESPECTIVO TERRENO QUE MEDE DE FRENTE 20,00M EM DOIS SEGUIMENTOS RESPECTIVAMENTE DE 7,50M E 12,50M, AMBOS CONFRONTANDO COM A VIA INTERNA DO CONDOMÍNIO, NOS FUNDOS MEDINDO 16,00M EM DOIS SEGUIMENTOS, O PRIMEIRO DE 7,00M EM CURVA PARA O INTERIOR DO TERRENO, E O SEGUNDO COM 9,00M EM RETA, CONFRONTANDO RESPECTIVAMENTE COM O LOTEAMENTO PRAIA BAIA FORMOSA E COM A ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA AREA Nº 38, NA LINHA LATERAL DIREITA MEDINDO 32,00M CONFRONTANDO COM A ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA ÁREA Nº 35, E NA LINHA LATERAL ESQUERDA MEDINDO 36,00M, CONFRONTANDO COM A ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA ÁREA Nº 37, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 666,00M2, E BEM ASSIM A CORESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 1/61AVOS DO TODO DO TERRENO E AS DEMAIS COISAS COMUNS DO MESMO. IMÓVEL DEVIDAMENTE MATRICULADO NO LIVRO 02 DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SOB O NÚMERO DE MATRÍCULA 2.852. AVALIADO EM: R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel (ou in casu, a cessão de direitos da alienação fiduciária à Engea). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, que cedeu seus créditos à ENGEA, conforme R-07, e petições nos Autos, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, após o pagamento da dívida propter rem. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública
2ª VARA CÍVEL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que CONDOMÍNIO BÚZIOS COUNTRY (ADVOGADOS: MARCELO AGNOLIN PARAGUASSU LEMOS OAB/RJ 104.599; RAFAELA LOBO BERTRAND RANGEL OAB/RJ 145.835) move a MARCELO FERREIRA COSTA (ADVOGADO: NILTON CÉSAR COUTINHO DOMINGOS DOS SANTOS OAB/RJ 119.061); TERCEIRA INTERESSADA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - ENGEA (CREDORA FIDUCIÁRIA) - CNPJ: ********* (ADVOGADO: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO – OAB/PA 11471), Proc. 0001530-04.2017.8.19.0078, na forma abaixo. O DOUTOR RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS, MM. Dr. Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Armação dos Búzios/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 22.11.2022 às 11:00 hrs. do dia 25.11.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 25.11.2022 às 11:00 hrs. do dia 29.11.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: PRÉDIO RESIDENCIAL, Nº 36, DO CONDOMÍNIO "BÚZIOS COUNTRY", SITUADO NO LUGAR DENOMINADO, MARINA DO CANAL, RASA, EM ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, COM DOIS PAVIMENTOS, E ÁREA CONSTURUIDA DE 279,57M2, E O RESPECTIVO TERRENO QUE MEDE DE FRENTE 20,00M EM DOIS SEGUIMENTOS RESPECTIVAMENTE DE 7,50M E 12,50M, AMBOS CONFRONTANDO COM A VIA INTERNA DO CONDOMÍNIO, NOS FUNDOS MEDINDO 16,00M EM DOIS SEGUIMENTOS, O PRIMEIRO DE 7,00M EM CURVA PARA O INTERIOR DO TERRENO, E O SEGUNDO COM 9,00M EM RETA, CONFRONTANDO RESPECTIVAMENTE COM O LOTEAMENTO PRAIA BAIA FORMOSA E COM A ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA AREA Nº 38, NA LINHA LATERAL DIREITA MEDINDO 32,00M CONFRONTANDO COM A ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA ÁREA Nº 35, E NA LINHA LATERAL ESQUERDA MEDINDO 36,00M, CONFRONTANDO COM A ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA ÁREA Nº 37, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 666,00M2, E BEM ASSIM A CORESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 1/61AVOS DO TODO DO TERRENO E AS DEMAIS COISAS COMUNS DO MESMO. IMÓVEL DEVIDAMENTE MATRICULADO NO LIVRO 02 DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SOB O NÚMERO DE MATRÍCULA 2.852. AVALIADO EM: R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel (ou in casu, a cessão de direitos da alienação fiduciária à Engea). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, que cedeu seus créditos à ENGEA, conforme R-07, e petições nos Autos, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, após o pagamento da dívida propter rem. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CELSO MACHADO TATAGIBA. Mat. 01-30688, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS, MM. Dr. Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Armação dos Búzios/RJ, FAZ SABER.
Apartamento 107 do prédio à ...
04ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0002700-32.1993.5.01.0004
Apto 2002, do bloco 1, da Ayrt ...
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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0100927-63.2017.5.01.0021
IMÓVEL: Loja 7-F com frente p ...
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