Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: 50% dos direitos sobre o Imóvel localizado a Rua Desenhista Luiz Guimarães 70, Bloco 3, apartamento 801, Barra da Tijuca, com duas vagas de garagem, Edifício Caiçaras, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 201.472, do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1.995.107-8, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, Alienação Fiduciária, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: *********, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais Hipotecas, débitos; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NITERÓI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DENILSON MERCADANTE DOS SANTOS (ADVOGADO: ANDREA DOS SANTOS COUTINHO) move a RECLAMADO: MIIDRJ TECNOLOGIA EM INSTALACOES PREDIAIS LTDA – ME; RECLAMADO: IVONE CLAUDIO SILVA; RECLAMADO: MARCOS MARTINS DA FONSECA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): JANE DAMASCENO FONSECA – CPF: ***** TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA): BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: *********, ATOrd 0000663-96.2013.5.01.0241, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA LIMA CARVALHO, MM. Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - JUCERJA 190, os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 22.04.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 22.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 26.04.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% dos direitos sobre o Imóvel localizado a Rua Desenhista Luiz Guimarães 70, Bloco 3, apartamento 801, Barra da Tijuca, com duas vagas de garagem, Edifício Caiçaras, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 201.472, do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1.995.107-8, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, Alienação Fiduciária, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: **********, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais Hipotecas, débitos; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GILMAR SILVA BATISTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA LIMA CARVALHO, MM. Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
IMÓVEL: CONSTITUÍDO PELA CAS ...
01ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0010027-92.2013.5.01.0241
IMÓVEL: Apartamento 201 do p ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101855-11.2016.5.01.0001
IMÓVEL: Avenida Embaixador A ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100673-82.2019.5.01.0001
IMÓVEL: Terreno situado na R ...
04ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010582-73.2015.5.01.0004
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon