Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Apartamento 1103 do Bloco 02 do edifício na Rua Eduardo Guinle, número 55, com direito a 02 (duas) vagas na garagem, de uso indiscriminado e indistinto no subsolo ou no pavimento térreo, e a correspondente fração ideal de 1/88 do terreno, na freguesia da Lagoa desta cidade, designado por lote 1 do P.A. número 44.901, com demais descrições e delimitações constantes na Matrícula 52.006 do 3º RGI do Rio de Janeiro, Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente de compra e venda registrada na Matrícula do Imóvel. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 5bf8e99 (imóvel alugado). Cientes sobre eventuais penhoras ou indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 19.12.2019 (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de aquisição Originária.
28/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: THIAGO PORTELLA DE BARROS (ADVOGADO: MARCELO MENDONÇA; ADVOGADO: MARCELLO ALMEIDA MENDONCA) move a RECLAMADO: DIEGO 2009 COIFFEUR CABELEIREIRO EIRELI - ME (ADVOGADO: CARLA MARCIA CUNHA; ADVOGADO: MÔNICA ROMEU DA SILVA CAMPAGNARO); RECLAMADO: RODOLFO FERREIRA NEVES PORTUGAL (ADVOGADO: LIVIA NEVES MEDEIROS); RECLAMADO: ANDREA CRISTINA COSME RIBEIRO; RECLAMADO: GITLA MIRIAM GLATT; TERCEIRA INTERESSADA (PROMITENTE VENDEDORA): OPPORTUNITY HDF ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA – CNPJ: *********, Proc. ATOrd. 0011349-73.2014.5.01.0028, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.07.2021 às 11:00 hrs. do dia 15.07.2021. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 16.07.2021 às 11:00 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1103 do Bloco 02 do edifício na Rua Eduardo Guinle, número 55, com direito a 02 (duas) vagas na garagem, de uso indiscriminado e indistinto no subsolo ou no pavimento térreo, e a correspondente fração ideal de 1/88 do terreno, na freguesia da Lagoa desta cidade, designado por lote 1 do P.A. número 44.901, com demais descrições e delimitações constantes na Matrícula 52.006 do 3º RGI do Rio de Janeiro, Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente de compra e venda registrada na Matrícula do Imóvel. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 5bf8e99 (imóvel alugado). Cientes sobre eventuais penhoras ou indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 19.12.2019 (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de aquisição Originária. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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