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TERRENO NA FERRADURA EM BÚZIO

R$ 2.505.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:16/03/2021 11:39:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: Matrícula: nº 367, Correspondente à Área 3, posteriormente Matriculada sob o número 4387, desmembrada de uma área de 219.000 m2 na Ferradura, contendo a área 3 o total correspondente a: 5.000,00 m2, como consta no desmembramento aprovado pela Prefeitura de Armação de Búzios em 2004. Testada: Aproximadamente 66 metros de frente para a Rua Miriam Gomes e 66 metros de frente para a Praia da Ferradura. Terreno (Área passível de ser construída) 3.563,87 m². Com as coordenadas da área de abrangência do Parque Estadual da Costa do Sol, fornecidas pela Prefeitura, foram implantadas suas coordenadas na Área 03 e obtida a área atingida pela Área de Proteção Permanente com 626,15m² ; Área de Preamar (Faixa de Areia) com 809,98m², tendo a área remanescente: 3.563,87m², formada pela Área de Marinha 1.924,54m² + Área Alodial 1.639,33m², que poderão juntas serem comercializadas, e que foi objeto do laudo pericial. Avaliado em R$ 5.267.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais). No R-13 consta a aquisição do Imóvel por Paolo Mariani, casado pelo regime da separação de bens com Suzanna Schiavveti Mariani. Cientes sobre eventuais penhoras ou indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de aquisição Originária.

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021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANTONIO IVAN RODRIGUES DOS SANTOS (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES DE LIMA (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: FRANCISCO ASSIS SALES PEREIRA (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE FARIAS (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: ROBSON SILVEIRA ALMEIDA (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES) movem a RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE SAN SIRO LTDA; RECLAMADO: STEFANO MONTI (ADVOGADO: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA); RECLAMADO: PAOLO MARIANI - REPRESENTANTE: FLORA MARIANI; TERCEIRO INTERESSADO: PAOLA SILVIA CROSTAROSA; TERCEIRO INTERESSADO: FLORA MARIANI; TERCEIRO INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, Proc. ATord 0051100-16.1999.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.03.2021 às 11:00 hrs. do dia 15.03.2021. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 16.03.2021 às 11:00 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 35% (trinta e cinco por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Matrícula: nº 367, Correspondente à Área 3, posteriormente Matriculada sob o número 4387, desmembrada de uma área de 219.000 m2 na Ferradura, contendo a área 3 o total correspondente a: 5.000,00 m2, como consta no desmembramento aprovado pela Prefeitura de Armação de Búzios em 2004. Testada: Aproximadamente 66 metros de frente para a Rua Miriam Gomes e 66 metros de frente para a Praia da Ferradura. Terreno (Área passível de ser construída) 3.563,87 m². Com as coordenadas da área de abrangência do Parque Estadual da Costa do Sol, fornecidas pela Prefeitura, foram implantadas suas coordenadas na Área 03 e obtida a área atingida pela Área de Proteção Permanente com 626,15m² ; Área de Preamar (Faixa de Areia) com 809,98m², tendo a área remanescente: 3.563,87m², formada pela Área de Marinha 1.924,54m² + Área Alodial 1.639,33m², que poderão juntas serem comercializadas, e que foi objeto do laudo pericial. Avaliado em R$ 5.267.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais). No R-13 consta a aquisição do Imóvel por Paolo Mariani, casado pelo regime da separação de bens com Suzanna Schiavveti Mariani. Cientes sobre eventuais penhoras ou indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de aquisição Originária. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ..

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0051100-16.1999.5.01.0021
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 5.267.000,00
  • Lance Inicial:R$ 5.267.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.843.450,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão09/03/2021 Até 15/03/2021
  • Segundo Leilão15/03/2021 Até 16/03/2021
  • Processo:0051100-16.1999.5.01.0021
  • Vara:21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ANTONIO IVAN RODRIGUES DOS SANTOS (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES DE LIMA (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: FRANCISCO ASSIS SALES PEREIRA (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE FARIAS (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES); RECLAMANTE: ROBSON SILVEIRA ALMEIDA (ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOSO RODRIGUES)
  • Réu:BAR E RESTAURANTE SAN SIRO LTDA; RECLAMADO: STEFANO MONTI (ADVOGADO: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA); RECLAMADO: PAOLO MARIANI - REPRESENTANTE: FLORA MARIANI; TERCEIRO INTERESSADO: PAOLA SILVIA CROSTAROSA; TERCEIRO INTERESSADO: FLORA MARIANI; TERCEIRO INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

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