Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMOVEL: Prédio nº 26 da Praia Grossa, na Freguesia do Senhor Bom Jesus do Monte, e domínio útil do seu respectivo terreno que é foreiro em parte a União Federal, designado do PA nº 26307, aprovado em 09.08.1966, resultante do remembramento dos terrenos designados por lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do PA 24703, lotes 4, 5, e 6 e 2, 3, 7, 8 e 9 do PA 23.144 com 4419,200m² de área e mede 58,50m pela Praia Grossa (Porção da qual em curva externa) e mais 10,10m em curva interna subordinada a um raio de 6m concordando os alinhamento das ruas Comendador Lage e Pinheiro Freire, medindo por esta ultima rua 58,50m (porção da qual em curva externa), a direita de quem de dentro do terreno olha para a Praia Grossa, mede 32,50m mais 30,50m, configurando um ângulo obtuso interno, fechando o perímetro, inscrição 430886 – CL 2398, conforme certidão do 3º Oficio de Registro de Imóveis, matricula 11.194. Características internas do imóvel: imóvel composto por casa principal de um pavimento, seis cômodos e cozinha. Casa secundária com dois pavimentos, bar, salão de jogos, sauna e quatro suítes na parte superior. Casa para caseiro, piscina, jardim e quintal, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
006/VT DE NITERÓI - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WALDIR JOSE DE ALMEIDA (ADVOGADO: BARBARA SILVA DE SOUZA) move a AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPMARIT TURISMO S A TRANSTUR (ADVOGADO: LUCIANO IZIDIO TOME); HAMILTON AMARANTE CARVALHO (ADVOGADO: LUCIANO IZIDIO TOME), Terceira Interessada MARILDA DA SILVA CARVALHO (meeira), ATOrd 0133600-31.2008.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - JUCERJA 190, os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 10:00 hrs. do dia 11.10.2019 às 10:00 hrs. do dia 16.10.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 23.10.2019 às 10:00 hrs. O Leilão Presencial será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 - térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Prédio nº 26 da Praia Grossa, na Freguesia do Senhor Bom Jesus do Monte, e domínio útil do seu respectivo terreno que é foreiro em parte a União Federal, designado do PA nº 26307, aprovado em 09.08.1966, resultante do remembramento dos terrenos designados por lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do PA 24703, lotes 4, 5, e 6 e 2, 3, 7, 8 e 9 do PA 23.144 com 4419,200m² de área e mede 58,50m pela Praia Grossa (Porção da qual em curva externa) e mais 10,10m em curva interna subordinada a um raio de 6m concordando os alinhamento das ruas Comendador Lage e Pinheiro Freire, medindo por esta ultima rua 58,50m (porção da qual em curva externa), a direita de quem de dentro do terreno olha para a Praia Grossa, mede 32,50m mais 30,50m, configurando um ângulo obtuso interno, fechando o perímetro, inscrição 430886 – CL 2398, conforme certidão do 3º Oficio de Registro de Imóveis, matricula 11.194. Características internas do imóvel: imóvel composto por casa principal de um pavimento, seis cômodos e cozinha. Casa secundária com dois pavimentos, bar, salão de jogos, sauna e quatro suítes na parte superior. Casa para caseiro, piscina, jardim e quintal, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ODINEIA MARQUES DA SILVA COCARO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
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