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PRÉDIO NA TEODORO DA SILVA 3

R$ 692.862,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:06/02/2024 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio assobradado e respectivo terreno à rua Teodoro da Silva, 371 e 371-Fundos, distrito do Andaraí, medindo o terreno 7,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio de nº 367, de José G. Sotelo, à esquerda com o nº 373, de Antônio de O. Rios, e nos fundos com o nº 365, de Glória R. Ferreira, todos os confrontantes da mesma rua. Insc. Fiscal nº 0.306.144-7, com demais medidas e confrontações contidas na matrícula nº 33.762 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.385.722,27 (um milhão e trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e dois reais e vinte e sete centavos). Ressalvas: Cumpre informar que o r. imóvel é um prédio de 02 pavimentos, com várias salas, banheiro, lavabo, cozinha, área de serviço. Fonte de Avaliação: ITBI, ZAP Imóveis, Proprietário Direto. Penhora destes Autos registrada no R-11. No R-7 consta uma promessa de compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).

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026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: TAISSA MENEZES LANZILOTA (ADVOGADO: JORGE FIORAVANTI GOMES MARI) move a RECLAMADO: J. C. ASSESSORIA TECNICA EM IDIOMAS LTDA; RECLAMADO: JOSE ALBERTO AMORIM DO NASCIMENTO; RECLAMADO: CELIA MAGALHAES DO NASCIMENTO; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE COMPRADOR): JOSÉ ANTONIO AMORIM DO NASCIMENTO – CPF: *****, Proc. ATSum 0100886-13.2019.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 29.01.2024 às 11:00 hrs. do dia 05.02.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 05.02.2024 às 11:00 hrs. do dia 06.02.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio assobradado e respectivo terreno à rua Teodoro da Silva, 371 e 371-Fundos, distrito do Andaraí, medindo o terreno 7,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio de nº 367, de José G. Sotelo, à esquerda com o nº 373, de Antônio de O. Rios, e nos fundos com o nº 365, de Glória R. Ferreira, todos os confrontantes da mesma rua. Insc. Fiscal nº 0.306.144-7, com demais medidas e confrontações contidas na matrícula nº 33.762 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.385.722,27 (um milhão e trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e dois reais e vinte e sete centavos). Ressalvas: Cumpre informar que o r. imóvel é um prédio de 02 pavimentos, com várias salas, banheiro, lavabo, cozinha, área de serviço. Fonte de Avaliação: ITBI, ZAP Imóveis, Proprietário Direto. Penhora destes Autos registrada no R-11. No R-7 consta uma promessa de compra e venda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, nem eventual desocupação do imóvel. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0100886-13.2019.5.01.0026
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 1.385.722,00
  • Lance Inicial:R$ 1.385.722,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 692.862,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão29/01/2024 Até 05/02/2024
  • Segundo Leilão05/02/2024 Até 06/02/2024
  • Processo:0100886-13.2019.5.01.0026
  • Vara:26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:TAISSA MENEZES LANZILOTA (ADVOGADO: JORGE FIORAVANTI GOMES MARI)
  • Réu:J. C. ASSESSORIA TECNICA EM IDIOMAS LTDA E OUTROS

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