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AV. 28 DE SETEMBRO 226, APT 16

R$ 280.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:16/02/2023 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Registro de Imóveis Cartório do 10° Ofício do Rio de Janeiro. RJ - matrícula n°: 18.924, com as seguintes características: Apto 1605, a ser construído, do prédio à Av. 28 de Setembro n° 226, distrito do Andaraí, com características e descrição contida no L° 2-AE, fis. 176 (C.L. 8345 - FRE: 1.498.500-6). Registro Anterior: L° 2-z, fis. 201, Mat.: n° 15979 d/cartório. OBS: Cumpre informar que o r. imóvel (apto com sala, 02 quartos, banheiro, copa, cozinha, piso frio) possui acesso a laje (contendo uma edícula e piso frio, através de uma escada caracol localizada na sala. O referido imóvel foi avaliado em R$ 559.898,08 (Quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos). Fonte de avaliação: ITBI/SecoviRio. Conforme Mat. 18.924 o imóvel possui uma vaga de garagem. Consta uma Hipoteca no R-19, datada de 1989. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA DO CARMO CORREA PESSOA (ADVOGADO: RICARDO TRIGONA NETO) move a RECLAMADO: ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME (ADVOGADO: FRANCISCA DE OLIVEIRA); RECLAMADO: GIANMARCEL FRANKLIN PINTO; RECLAMADO: LUARA PINTO DE ALBUQUERQUE; RECLAMADO: MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE; RECLAMADO: CARLOS HENRIQUE REZENDE DE ALBUQUERQUE; TERCEIRO INTERESSADO: LUARA PINTO DE ALBUQUERQUE; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): ITAÚ-UNIBANCO, Proc n. ATOrd. 0101701-73.2016.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 26.01.2023 às 11:00 hrs. do dia 07.02.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 07.02.2023 às 11:00 hrs. do dia 16.02.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Registro de Imóveis Cartório do 10° Ofício do Rio de Janeiro. RJ - matrícula n°: 18.924, com as seguintes características: Apto 1605, a ser construído, do prédio à Av. 28 de Setembro n° 226, distrito do Andaraí, com características e descrição contida no L° 2-AE, fis. 176 (C.L. 8345 - FRE: 1.498.500-6). Registro Anterior: L° 2-z, fis. 201, Mat.: n° 15979 d/cartório. OBS: Cumpre informar que o r. imóvel (apto com sala, 02 quartos, banheiro, copa, cozinha, piso frio) possui acesso a laje (contendo uma edícula e piso frio, através de uma escada caracol localizada na sala. O referido imóvel foi avaliado em R$ 559.898,08 (Quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos). Fonte de avaliação: ITBI/SecoviRio. Conforme Mat. 18.924 o imóvel possui uma vaga de garagem. Consta uma Hipoteca no R-19, datada de 1989. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0101701-73.2016.5.01.0039
  • SituaçãoArrematado
  • Informações Adicionais:CONFORME IPTU 65M².
  • Avaliado Em:R$ 559.898,08
  • Lance Inicial:R$ 559.898,08
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 279.949,04
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão26/01/2023 Até 07/02/2023
  • Segundo Leilão07/02/2023 Até 16/02/2023
  • Processo:0101701-73.2016.5.01.0039
  • Vara:39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:RECLAMANTE: MARIA DO CARMO CORREA PESSOA (ADVOGADO: RICARDO TRIGONA NETO)
  • Réu:RECLAMADO: ALO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME (ADVOGADO: FRANCISCA DE OLIVEIRA); RECLAMADO: GIANMARCEL FRANKLIN PINTO; RECLAMADO: LUARA PINTO DE ALBUQUERQUE; RECLAMADO: MARIA PEREIRA PINTO DE ALBUQUERQUE; RECLAMADO: CARLOS HENRIQUE REZENDE DE ALBUQUERQUE; TERCEIRO INTERESSADO: LUARA PINTO DE ALBUQUERQUE; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): ITAÚ-UNIBANCO

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