Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Prédio situado na Rua do Livramento n° 158 e domínio útil do respectivo terreno, que mede: 5,25m de largura, por 26,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o imóvel 156, do outro com o de n° 160 da dita Rua e nos fundos com o prédio 27 da Rua João Alvares, de vários condôminos. Inscrito no FRE sob o n° 0411.133-2, CL 06.366, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 60.917 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Consta no R-3 a remição do Foro. Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Avaliado por estimativa. Consta na Guia de IPTU que o imóvel possui 303 m2 de área construída. Cientes que no AV-9 consta um Arrolamento pela Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
080/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE INACIO JUNIOR (ADVOGADO: EMERSON SANTOS DE OLIVEIRA; ADVOGADO: LUIZ FELIPE BARBOSA RAMOS) move a RECLAMADO: NUCLEO DE SAUDE E ACAO SOCIAL - SALUTE SOCIALE (ADVOGADO: TATIANA MARIA ALMEIDA DA SILVEIRA; ADVOGADO: CÍNTIA POSSAS MACHADO); RECLAMADO: SADY PAULO SOARES KAPPS (ADVOGADO: PRISCILA RIBEIRO BARBOSA; ADVOGADO: PAULA FERNANDES BRANCO; ADVOGADO: MICHEL CASTRO FERREIRA); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO: VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE PROTESTOS RJ; TERCEIRO INTERESSADO: PETROPOLIS CAMARA MUNICIPAL; TERCEIRA INTERESSADA: RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO DO AV-9), Proc. ATOrd. 0010603-49.2014.5.01.0080, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS, MM. Juíza em exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 28.10.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 29.10.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio situado na Rua do Livramento n° 158 e domínio útil do respectivo terreno, que mede: 5,25m de largura, por 26,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o imóvel 156, do outro com o de n° 160 da dita Rua e nos fundos com o prédio 27 da Rua João Alvares, de vários condôminos. Inscrito no FRE sob o n° 0411.133-2, CL 06.366, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 60.917 do 2º RGI do Rio de Janeiro. Consta no R-3 a remição do Foro. Avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). Avaliado por estimativa. Consta na Guia de IPTU que o imóvel possui 303 m2 de área construída. Cientes que no AV-9 consta um Arrolamento pela Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PATRICIA FERREIRA PINHEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS, MM. Juíza em exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Lote 2 de 2ª categoria do PA ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010758-02.2014.5.01.0032
50% do Prédio nº 384, situad ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011725-63.2015.5.01.0080
Loja 116 do bloco 4 da Rua Equ ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100641-34.2019.5.01.0080
Honda NXR 160 Bros, 2018/2018, ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0010094-95.2015.5.01.0432
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