Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Fração ideal de 0,006393 do terreno designado por lote 01 do PAL 32.275, que corresponderá ao apartamento 107, do bloco 01, do prédio a ser construído no n° 790, da Rua Curitiba, integrante do empreendimento denominado “Residencial Parque Real Garden", Realengo, na Freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 51,00m de frente pela Rua Curitiba, mais 17,73m pela Avenida Brasil; 86,75m de fundos em três segmentos de: 43,25m mais 31,00m mais 12,50m; 74,40m à direita; 79,90m à esquerda em dois segmentos de: 58,90m mais 31,00m, tendo o referido imóvel, área privativa total de 43,56m2, e área privativa real total de 43,56m. Possuindo o empreendimento 39 vagas, todas descobertas, localizadas na área externa, não vinculadas a nenhuma unidade autônoma, sendo de uso comum do condomínio, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 1.960 do 12º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Avaliação feita por estimativa. Cientes que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, conforme R-11 da Matrícula 1.960 do 12º RGI, para garantia de uma dívida de R$ 103.520,00 a ser paga em 360 prestações, com primeira parcela em 10.06.2017, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; indisponibilidades, IPVA, e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
043/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: ALEXANDRA GONCALVES; VIANA AUTOR: IVIS DOS SANTOS VIANA (ADVOGADA: MARDINA FROIS FREITAS; ADVOGADO: UBIRACI GAMA DE SANTANA) move a RÉU: G8 PARTICIPACOES LTDA RÉU: CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA; CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA; TERCEIRA INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CREDORA FIDUCIÁRIA) - CNPJ: *********, Carta Precatória Cível 0100736-73.2022.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 26.06.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 27.06.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fração ideal de 0,006393 do terreno designado por lote 01 do PAL 32.275, que corresponderá ao apartamento 107, do bloco 01, do prédio a ser construído no n° 790, da Rua Curitiba, integrante do empreendimento denominado “Residencial Parque Real Garden", Realengo, na Freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 51,00m de frente pela Rua Curitiba, mais 17,73m pela Avenida Brasil; 86,75m de fundos em três segmentos de: 43,25m mais 31,00m mais 12,50m; 74,40m à direita; 79,90m à esquerda em dois segmentos de: 58,90m mais 31,00m, tendo o referido imóvel, área privativa total de 43,56m2, e área privativa real total de 43,56m. Possuindo o empreendimento 39 vagas, todas descobertas, localizadas na área externa, não vinculadas a nenhuma unidade autônoma, sendo de uso comum do condomínio, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 1.960 do 12º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Avaliação feita por estimativa. Cientes que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal, conforme R-11 da Matrícula 1.960 do 12º RGI, para garantia de uma dívida de R$ 103.520,00 a ser paga em 360 prestações, com primeira parcela em 10.06.2017, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; indisponibilidades, IPVA, e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Considerando a natureza dos créditos Trabalhistas, encerrados os leilões eletrônicos sem licitantes, a requerimento, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAQUEL TOMAZ TENORIO DE ALBUQUERQUE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Lote 02 do PA 33.461, sito à ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100091-53.2019.5.01.0043
IMÓVEL: Situado na Rua Pernam ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100899-63.2021.5.01.0051
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100026-39.2016.5.01.0051
1) Um vagão de trem elétrico ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0000318-50.2010.5.01.0043
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