Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Prédio situado na Rua Tenente Arantes Filho, n° 256, anteriormente designado por lote 12 da quadra III, na Freguesia da Gávea, medindo: 55,00m de frente para rua Tenente Marcio Pinto, 26,20m de fundos por onde confronta com o lote 13 da mesma quadra, de Renato Carneiro da Cunha, 19,30m à direita com onde confronta com o lote 11 da mesma quadra, de Vera dos Guimarães Bastos, e 47,00m à esquerda onde faz frente para a rua Tenente Arantes Filho; tendo sido adquirido de LEOPOLDO RODOLPHO FEIJÓ BITTENCOURT e sua mulher SONIA GONÇALVES BITTENCOURT, conforme escritura de doação, do 18° Ofício de Notas, desta cidade, de 17/09/1973, Livro 1839, fls. 98, registrada em 21/09/1973, no Livro 3-FC, sob o n° de ordem 66.549, fls. 168. Certifico mais, que o imóvel objeto da presente certidão encontra-se construído, conforme averbação de n° 1, feita em 20/09/1960 à margem da transcrição 24.781, fis. 54, do Livro 3-BV. Certifico ainda, que consta um usufruto feito em favor de LEOPOLDO RODOLPHO FEIJÓ BITTENCOURT, engenheiro, e sua mulher SONIA GONÇALVES BITTENCOURT, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, conforme escritura do 18° Ofício de Notas desta cidade, de 17/09/1973, Livro 1839, fis. 98, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula do 2º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Os usufrutuários: Leopoldo Rodolpho Feijó Bittencourt e Sonia Gonçalves Bittencourt constam como falecidos em consulta ao site do TJRJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
031/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: VIRGILIO SANTOS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES) move a RECLAMADO: NUTH EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: JOSE MAURO BLANCO PEREIRA; ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MENEZES MOREIRA RODRIGUES MANDÚ); RECLAMADO: HORUS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: JOSE MAURO BLANCO PEREIRA; ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MENEZES MOREIRA RODRIGUES MANDÚ); RECLAMADO: LEOPOLDO ANTONIO FEIJO BITTENCOURT (ADVOGADO: JOSE MAURO BLANCO PEREIRA); RECLAMADO: CHRISTINA CAMPOS OUTAO; TERCEIRO INTERESSADO: GUILHERME BOETGER DE OLIVEIRA (ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE MENEZES MOREIRA RODRIGUES MANDÚ); TERCEIRO INTERESSADO: GRINGOIRE GANDHI THOMAZOLI MORAES; TERCEIROS INTERESSADOS (COPROPRIETÁRIOS): 1) MARIA ISABEL GONÇALVES FEIJO; 2) JOSÉ AUGUSTO FEIJÓ BITTENCOURT N/P MARIA ISABEL GONÇALVES FEIJO, Proc n. ATOrd. 0101910-32.2017.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, com lance mínimo de 50%, nos termos do artigo 891 do CPC, e r. determinação contida no despacho Id. a599bb1, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 26.06.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2023 às 11:00 hrs. do dia 27.06.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC e r. despacho exarado, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, inscrito no Tribunal Regional da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio situado na Rua Tenente Arantes Filho, n° 256, anteriormente designado por lote 12 da quadra III, na Freguesia da Gávea, medindo: 55,00m de frente para rua Tenente Marcio Pinto, 26,20m de fundos por onde confronta com o lote 13 da mesma quadra, de Renato Carneiro da Cunha, 19,30m à direita com onde confronta com o lote 11 da mesma quadra, de Vera dos Guimarães Bastos, e 47,00m à esquerda onde faz frente para a rua Tenente Arantes Filho; tendo sido adquirido de LEOPOLDO RODOLPHO FEIJÓ BITTENCOURT e sua mulher SONIA GONÇALVES BITTENCOURT, conforme escritura de doação, do 18° Ofício de Notas, desta cidade, de 17/09/1973, Livro 1839, fls. 98, registrada em 21/09/1973, no Livro 3-FC, sob o n° de ordem 66.549, fls. 168. Certifico mais, que o imóvel objeto da presente certidão encontra-se construído, conforme averbação de n° 1, feita em 20/09/1960 à margem da transcrição 24.781, fis. 54, do Livro 3-BV. Certifico ainda, que consta um usufruto feito em favor de LEOPOLDO RODOLPHO FEIJÓ BITTENCOURT, engenheiro, e sua mulher SONIA GONÇALVES BITTENCOURT, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, conforme escritura do 18° Ofício de Notas desta cidade, de 17/09/1973, Livro 1839, fis. 98, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula do 2º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Os usufrutuários: Leopoldo Rodolpho Feijó Bittencourt e Sonia Gonçalves Bittencourt constam como falecidos em consulta ao site do TJRJ. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
APARTAMENTO 203 do prédio n° ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100730-39.2021.5.01.0031
Sala 803 do Bloco 3, com direi ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101395-94.2017.5.01.0031
Loja 106 da parte III do préd ...
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101482-05.2016.5.01.0025
1) RUA CAROLINA AMADO, PREDIO ...
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100646-71.2017.5.01.0033
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon