Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Manoel Marques, número 33, apto. 103 e a fração de 1/3 do Terreno, que mede em sua totalidade: 10,70m de frente pela Rua Luiz Bueno, 9,42m em curva de concordância do alinhamento dessa Rua, e Rua Manoel Marques, 16,00 à direita, pela Rua Manoel Marques, 22,00m à esquerda e 16,70m nos fundos, confrontando à esquerda com o lote número 2, do Espólio de Manoel Dias de Oliveira, à direita com a Rua Manoel Marques, e nos fundos com o prédio número 29, da Rua Manoel Marques, do Espólio de João Francisco Sena, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 12.676-A do 8º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0242002-4. Avaliado em R$ 224.621,60 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais, e sessenta centavos). Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça, que ora se transcreve: “a) a certidão do registro do imóvel não informa a área (m2 ) do bem sob constrição judicial. No entanto, a partir de sua observação física, é possível estimar que ele possui aproximadamente 80 m2 ; b) durante a diligência apurei que a executada Antônia Luiza de Magalhães Torres faleceu em 03/04/2021. E, por não ter recebido sua respectiva certidão de óbito, realizei consulta no site do TJRJ, cujo resultado anexo aos autos; c) Apesar de estar registrado sob o nome de “apartamento”, o imóvel é, na realidade, uma casa (foto abaixo) com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro social. Endereço atualizado Rua Manuel Marques, nº 33, apto 103, Madureira - RJ. Ocupação Imóvel ocupado pela locatária Maria Inês Nogueira (CPF *****- 0) e uma outra senhora da sua família que se encontra acamada. Avaliação Avalio o imóvel em R$ 224.621,60, pela aplicação do método comparativo ajustado pela taxa de regateio, conforme demonstrativo em anexo...”. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA VALDERLANIA DA SILVA OLIVEIRA (ADVOGADO: CARLOS DAVID ARÊAS BALLA) move a RECLAMADO: SIRIO E LIBANES DA PRAIA DO PONTAL EIRELI - ME (ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE MORENO JUNIOR); RECLAMADO: JCS BARRIL BAR E RESTAURANTE EIRELI – ME; RECLAMADO: JOSE CHAGAS DE SOUZA (ADVOGADO: FATIMA CRISTINA FERREIRA MACHADO); RECLAMADO: ESPÓLIO DE ANTONIA LUIZA DE MAGALHAES TORRES N/P EMERSON GABRIEL DA SILVA MAGALHÃES TORRES (ADVOGADO: DR. YURI DOS SANTOS PIRES); TERCEIRA INTERESSADA: MARIA INES ACY NOGUEIRA, Proc. n. ATOrd. 0011644-77.2014.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 12.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 18.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 19.09.2023 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Manoel Marques, número 33, apto. 103 e a fração de 1/3 do Terreno, que mede em sua totalidade: 10,70m de frente pela Rua Luiz Bueno, 9,42m em curva de concordância do alinhamento dessa Rua, e Rua Manoel Marques, 16,00 à direita, pela Rua Manoel Marques, 22,00m à esquerda e 16,70m nos fundos, confrontando à esquerda com o lote número 2, do Espólio de Manoel Dias de Oliveira, à direita com a Rua Manoel Marques, e nos fundos com o prédio número 29, da Rua Manoel Marques, do Espólio de João Francisco Sena, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 12.676-A do 8º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 0242002-4. Avaliado em R$ 224.621,60 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais, e sessenta centavos). Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça, que ora se transcreve: “a) a certidão do registro do imóvel não informa a área (m2 ) do bem sob constrição judicial. No entanto, a partir de sua observação física, é possível estimar que ele possui aproximadamente 80 m2 ; b) durante a diligência apurei que a executada Antônia Luiza de Magalhães Torres faleceu em 03/04/2021. E, por não ter recebido sua respectiva certidão de óbito, realizei consulta no site do TJRJ, cujo resultado anexo aos autos; c) Apesar de estar registrado sob o nome de “apartamento”, o imóvel é, na realidade, uma casa (foto abaixo) com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro social. Endereço atualizado Rua Manuel Marques, nº 33, apto 103, Madureira - RJ. Ocupação Imóvel ocupado pela locatária Maria Inês Nogueira (CPF *****- 0) e uma outra senhora da sua família que se encontra acamada. Avaliação Avalio o imóvel em R$ 224.621,60, pela aplicação do método comparativo ajustado pela taxa de regateio, conforme demonstrativo em anexo...”. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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