• (21) 2508-7007
  • Login
  • Cadastre-se
  • Sobre
  • Leilões
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

RUA ARISTIDES LOBO, 30, RIO CO

R$ 805.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:20/08/2024 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio na rua Aristides Lobo número 30 no bairro de Rio Comprido, com 8,2 m de frente, 8,45 m de fundos, 19,90 m à direita e 17,60 m à esquerda, confrontando a direita com o prédio número 32 e pela esquerda com o prédio número 26, com descrições e delimitações na Matrícula 10.023 do 7º RGI. A no prédio edifício comercial de quatro pavimentos e subsolo, em perfeito estado de conservação, com salas e banheiros em todos os andares, bem como uma cozinha refeitório e área para instalação de elevador. Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Cientes que o Imóvel está vazio, e que as chaves do mesmo se encontram na Secretaria da Vara. Cientes sobre o cancelamento da promessa de venda efetivada no R-15 e da venda contida no R-16, por decisão transitada em julgado. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Imprimir

031/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO move a RECLAMADO: COOPERATIVA DE ATUACAO NA AREA DE SAUDE EM GERAL SERVICOS GERAIS E ADMINISTRACAO HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: ZELSON LUIZ PINHEIRO TENORIO; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: MARCOS VENICIO BARRETO DE AZEVEDO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: CELIO DE SOUZA PAIVA (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: WALDEMAR GOMES PIXININE (ADVOGADO: RICARDO TRIGONA NETO; ADVOGADO: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA); TERCEIRO INTERESSADO: ESPACO A4 EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: LUCIANA DE FARIAS) Proc. ACPCiv 0013400-97.2004.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, com lance mínimo de 50%, nos termos do artigo 891 do CPC, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 12.08.2024 às 11:00 hrs. do dia 19.08.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão com lance mínimo de 35% nos termos da r. determinação contida no despacho Id. 328dc9f na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 19.08.2024 às 11:00 hrs. do dia 20.08.2024, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio na rua Aristides Lobo número 30 no bairro de Rio Comprido, com 8,2 m de frente, 8,45 m de fundos, 19,90 m à direita e 17,60 m à esquerda, confrontando a direita com o prédio número 32 e pela esquerda com o prédio número 26, com descrições e delimitações na Matrícula 10.023 do 7º RGI. A no prédio edifício comercial de quatro pavimentos e subsolo, em perfeito estado de conservação, com salas e banheiros em todos os andares, bem como uma cozinha refeitório e área para instalação de elevador. Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Cientes que o Imóvel está vazio, e que as chaves do mesmo se encontram na Secretaria da Vara. Cientes sobre o cancelamento da promessa de venda efetivada no R-15 e da venda contida no R-16, por decisão transitada em julgado. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0013400-97.2004.5.01.0031
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 2.300.000,00
  • Lance Inicial:R$ 2.300.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 805.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão12/08/2024 Até 19/08/2024
  • Segundo Leilão19/08/2024 Até 20/08/2024
  • Processo:0013400-97.2004.5.01.0031
  • Vara:31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
  • Réu:COOPERATIVA DE ATUACAO NA AREA DE SAUDE EM GERAL SERVICOS GERAIS E ADMINISTRACAO HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: ZELSON LUIZ PINHEIRO TENORIO; ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: MARCOS VENICIO BARRETO DE AZEVEDO (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: CELIO DE SOUZA PAIVA (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AMARAL LEAO FILHO); RECLAMADO: WALDEMAR GOMES PIXININE (ADVOGADO: RICARDO TRIGONA NETO; ADVO

Outros Lotes

Veja outros lotes deste Leilão
R$ 275.000,00

RUA CIRNE MAIA, 100-A, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Cirne Maia, 100-A, constit ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011267-17.2013.5.01.0080

  • 19/08/2024
  • 11:00
  • Edital
2 Lances
R$ 18.593,95

CITROEN AIRCROSS FEEL, ANO/MODELO 2015/2016, CINZA, FLEX

CITROEN AIRCROSS FEEL, ANO/MOD ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0010598-07.2015.5.01.0431

  • 19/08/2024
  • 11:00
  • Edital
2 Lances
R$ 9.225,00

17 TORRES COM 4 SAPATAS, 2 QUADROS SEM FUEIRO, 4 QUADROS SEM FUEIRO, 6 TESOURAS E 4 FORCADOS

17 (dezessete) torres, compost ...
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101993-78.2017.5.01.0021

  • 19/08/2024
  • 11:00
  • Edital
R$ 5.530,00

8 ARES CONDICIONADOS

MÓVEIS: 1) 3 (três) ares con ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100595-98.2020.5.01.0051

  • 19/08/2024
  • 11:00
  • Edital

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Conhecido no mercado pelo seu slogan "Paulo Botelho, o Leiloeiro mais pontual",
no mercado há mais de vinte anos como Leiloeiro Público e Leiloeiro Rural.

  • Avenida Rio Branco, 151 grupo 502 Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre nós
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Atendimento
  • Regulamento
Selo TJRJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Regulamento
  • Lotes
  • Atendimento
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se