Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 804 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida das Américas nº 13600, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração de 0,00208030 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 46668 que mede em sua totalidade 150,00m de frente, 150,0,m de fundos onde em parte faz testada para a Rua Projetada 13 e parte confronta com o lote destinado a equipamento público urbano comunitário do PAL 46668, 137,00m a esquerda confrontando com o lote 6 da quadra P de propriedade de Rio Massa Engenharia Ltda; 137,00 a direita confrontando com o terreno de Ceriaco José Luiz ou sucessores, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 303.333 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Conforme informações prestadas pela Cyrela Milão Empreendimentos Imobiliários S/A, no id. bf2cccb, o executado Atiliano Gonçalves de Oliveira, cumpriu com a promessa de compra e venda, integralmente quitada, em 2012. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 303.333. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: CARLOS RENATO DOS SANTOS ROCHA (ADVOGADO: ELIZANGELA SILVA DE MELLO; ADVOGADO: ELAINE TORRES DO NASCIMENTO; ADVOGADO: PAULA CARVALHO DE FREITAS) move a RECLAMADO: COSTELLA CARIOCA RESTAURANTE LTDA.; RECLAMADO: SINARA DA SILVA GONCALVES DE OLIVEIRA; RECLAMADO: ATILANO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO; RECLAMADO: SANDRO DE MACEDO; TESTEMUNHA: PALOMA NUNES DE SOUZA; TERCEIRO INTERESSADO: SINARA DA SILVA GONCALVES DE OLIVEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: TIM S.A; TERCEIRO INTERESSADO: LINDA SAADA PINHEIRO DE BARROS; TERCEIRO INTERESSADO: JULIANA SAADA PINHEIRO DE BARROS; TERCEIRO INTERESSADO: CYRELA MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (ADVOGADO: JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA; ADVOGADO: CAIO SOUZA RODRIGUES), Proc. n. ATOrd. 0101124-95.2016.5.01.0039, na forma abaixo. O DOUTOR RAFAEL PAZOS DIAS, MM. Juiz Substituto em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 11.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 18.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 19.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 804 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida das Américas nº 13600, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração de 0,00208030 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 46668 que mede em sua totalidade 150,00m de frente, 150,0,m de fundos onde em parte faz testada para a Rua Projetada 13 e parte confronta com o lote destinado a equipamento público urbano comunitário do PAL 46668, 137,00m a esquerda confrontando com o lote 6 da quadra P de propriedade de Rio Massa Engenharia Ltda; 137,00 a direita confrontando com o terreno de Ceriaco José Luiz ou sucessores, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 303.333 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Conforme informações prestadas pela Cyrela Milão Empreendimentos Imobiliários S/A, no id. bf2cccb, o executado Atiliano Gonçalves de Oliveira, cumpriu com a promessa de compra e venda, integralmente quitada, em 2012. Penhora destes Autos registrada no R-9 da Matrícula 303.333. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAFAEL PAZOS DIAS, MM. Juiz Substituto em exercício na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
50 % do imóvel constituído d ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0027500-79.2008.5.01.0431
Descrição oficial: Gleba de ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0010334-21.2014.5.01.0432
Estrada dos Três Rios, Lote 2 ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100388-17.2017.5.01.0080
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0108500-89.2003.5.01.0039
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