Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: 1) Imóvel matrícula 23.240, lote de terreno nº 11, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045120-3, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 26, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 10 e de outro com o lote 12, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 2) Imóvel matrícula 23.241, lote de terreno nº 12, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045121-1, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 25, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 11 e de outro com o lote 13, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 3) Imóvel matrícula 23.242, lote de terreno nº 13, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045122-9, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 24, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 12 e de outro com o lote 14, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 4) Imóvel matrícula 23.243, lote de terreno nº 14, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045123-7, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 23, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e de outro com o lote 15, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 5) Imóvel matrícula 23.244, lote de terreno nº 15, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045124-5, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 22, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 14 e de outro com o lote 16, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). Valor Total: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão contida no Id. 6a43688: “Observo que, além do auto, acompanham a presente certidão as segundas vias do IPTU, emitidas em consulta pública ao site da Prefeitura de Cabo Frio. Importante destacar, portanto, que o local da diligência não fica no município de Armação dos Búzios, mas sim em área do município de Cabo Frio. Atualmente, existe notícia de invasão de lotes, ocupação irregular de terrenos e risco à segurança, naquela região. Não é possível adentrar, por conseguinte, até o final da área. Com isso, considerei as informações prestadas por corretores da região, segundo as quais, o metro quadrado, atual, gira em torno de R$120,00. Não foi possível localizar o executado, Sr. Paulo Francisco Bernardes, para ciência da ordem. Do que, para constar, recolho o presente mandado à MM. Vara do Trabalho, submetendo a certidão à elevada apreciação.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA DHORTA (ADVOGADO: JOAO ALVES DOS SANTOS) move a RECLAMADO: COLORTEK FOTOLITO GRAFICA E EDITORA LIMITADA; RECLAMADO: GRIFUS FOTOLITO GRAFICA E EDITORA LIMITADA; RECLAMADO: SERGIO RICARDO SILVA; RECLAMADO: DANTE ALDRIGHI FILHO; RECLAMADO: NELSON GONCALVES RODRIGUES; RECLAMADO: PAULO FRANCISCO BERNARDES TERCEIRO INTERESSADO: 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CABO FRIO/RJ; TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM PAULO F. BERNARDES): MARIA AUXILIADORA MURUCI BERNARDES; TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM NELSON G. RODRIGUES): ELIANA DIAS GONSALVES RODRIGUES, Proc. Carta Precatória Cível 0000032-33.2014.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 11.07.2023 às 11:00 hrs. do dia 17.07.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.07.2023 às 11:00 hrs. do dia 18.07.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Imóvel matrícula 23.240, lote de terreno nº 11, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045120-3, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 26, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 10 e de outro com o lote 12, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 2) Imóvel matrícula 23.241, lote de terreno nº 12, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045121-1, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 25, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 11 e de outro com o lote 13, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 3) Imóvel matrícula 23.242, lote de terreno nº 13, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045122-9, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 24, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 12 e de outro com o lote 14, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 4) Imóvel matrícula 23.243, lote de terreno nº 14, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045123-7, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 23, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13 e de outro com o lote 15, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS); 5) Imóvel matrícula 23.244, lote de terreno nº 15, da quadra 6, do Loteamento Praias Rasas, situado no município de Cabo Frio/RJ, inscrito sob o nº 045124-5, com área de 600m2, sendo 15 metros de frente para Rua 1, igual largura nos fundos, onde confronta com o lote 22, por 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 14 e de outro com o lote 16, avaliado em R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). Valor Total: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes da certidão contida no Id. 6a43688: “Observo que, além do auto, acompanham a presente certidão as segundas vias do IPTU, emitidas em consulta pública ao site da Prefeitura de Cabo Frio. Importante destacar, portanto, que o local da diligência não fica no município de Armação dos Búzios, mas sim em área do município de Cabo Frio. Atualmente, existe notícia de invasão de lotes, ocupação irregular de terrenos e risco à segurança, naquela região. Não é possível adentrar, por conseguinte, até o final da área. Com isso, considerei as informações prestadas por corretores da região, segundo as quais, o metro quadrado, atual, gira em torno de R$120,00. Não foi possível localizar o executado, Sr. Paulo Francisco Bernardes, para ciência da ordem. Do que, para constar, recolho o presente mandado à MM. Vara do Trabalho, submetendo a certidão à elevada apreciação.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
IMÓVEL: Domínio Útil do lot ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0171800-13.2003.5.01.0431
IMÓVEL: Imóvel matricula RGI ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0194400-67.1999.5.01.0431
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0000949-86.2013.5.01.0431
IMÓVEL: Imóvel constituído ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0012285-16.2015.5.01.0432
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