Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 106 do edifício situado na Rua Leopoldo Miguez, sob o nº 26, com a fração ideal de 0,018 do terreno, com um lugar na garagem, correspondente a 1/40 do terreno, medindo em sua totalidade: 17,35m de frente, 17,80m nos fundos, 50,00m no lado esquerdo, 50,05m no lado direito, confrontando de um lado com o prédio nº 28, do outro lado com o prédio nº 16 da mesma rua e arte com o nº 11 da Rua Constante Ramos e nos fundos com os prédios nºs. 659 e 665 da Rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 117.703 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0607705-1 (onde consta que possui 89m²). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A compra e venda constante no R-8, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 8301c55. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
038/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: RAONE VERAS AMARAL (ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO DA CUNHA FREITAS SA) move a RECLAMADO: PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (ADVOGADO: CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ SCHMIDT; ADVOGADO: DIOGO SOARES DE SOUZA; ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA); EXECUTADO: PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO – EIRELI (ADVOGADO: CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ SCHMIDT; ADVOGADO: DIOGO SOARES DE SOUZA; ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA); EXECUTADO: MARCO VINICIUS BASTOS SILVA (ADVOGADO: CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ SCHMIDT; ADVOGADO: DIOGO SOARES DE SOUZA; ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NOBREGA); TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): ADRIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: FABIO FARIA DE MORAES), Proc CumSen 0100476-11.2023.5.01.0059, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 17.03.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 18.03.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e móveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 106 do edifício situado na Rua Leopoldo Miguez, sob o nº 26, com a fração ideal de 0,018 do terreno, com um lugar na garagem, correspondente a 1/40 do terreno, medindo em sua totalidade: 17,35m de frente, 17,80m nos fundos, 50,00m no lado esquerdo, 50,05m no lado direito, confrontando de um lado com o prédio nº 28, do outro lado com o prédio nº 16 da mesma rua e arte com o nº 11 da Rua Constante Ramos e nos fundos com os prédios nºs. 659 e 665 da Rua Barata Ribeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 117.703 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0607705-1 (onde consta que possui 89m²). Avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). A compra e venda constante no R-8, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos da decisão contida no id. 8301c55. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Lote nº 1 do PA 41.740, 2ª C ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100937-53.2017.5.01.0039
Rua C, casa 104, Parque dos Eu ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0183000-68.1999.5.01.0039
RUA MACAPURI, PRÉDIO Nº 162 ...
44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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