Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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01) Um computador completo, com monitor LCD da marca Positivo, teclado, mouse, CPU e demais acessórios pertinentes. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 1.500,00 (mil, quinhentos reais); 02) Impressora da marca Brother, modelo DCP-L5502DN. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 03) Cadeira para escritório modelo diretor, revestida em courvin, cor preto, possui rodinhas, não possui apoio para os braços. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); 04) Conjunto estofado, em tecido, cor grafite, com um sofá de dois e outro de três lugares, ambos reversíveis. O conjunto encontra-se no estado e no uso (aparenta desgaste pelo uso). Avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 05) Frigobar da marca Consul, cor branco. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 06) Forno de micro-ondas da marca Electrolux, cor branco. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 07) Arquivo de aço para pastas suspensas, com três gavetas grandes. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 100,00 (cem reais); 08) Um bebedouro industrial inoxidável com duas torneiras (uma adaptada), encontra-se em regular estado (muito usada), funcionando e no uso. Avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 09) Sistema de vigilância (monitoramento), Intelbrás, com monitor da marca Positivo. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 10) Bancada, de madeira revestida de formica, cor branca (bancada com uma prateleira) utilizada na recepção da empresa, medindo aproximadamente 1.20cm de comprimento. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Total da avaliação: R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais). Os bens podem ser localizados na Rua Belisário Pena, 29, Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21020-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: JOSE GILMAR GOMES DE ASSIS (ADVOGADO: TICIANA ROGERIA ARANTES DE CASTRO) move a RECLAMADO: TOP CARGO E LOGISTICA EIRELI; TERCEIRO INTERESSADO: JACKSON VALDO MACEDO DOS SANTOS, Proc. n. ATOrd. 0100414-84.2022.5.01.0065, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: : O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA) , com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: MOVEIS: 01) Um computador completo, com monitor LCD da marca Positivo, teclado, mouse, CPU e demais acessórios pertinentes. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 1.500,00 (mil, quinhentos reais); 02) Impressora da marca Brother, modelo DCP-L5502DN. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 03) Cadeira para escritório modelo diretor, revestida em courvin, cor preto, possui rodinhas, não possui apoio para os braços. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); 04) Conjunto estofado, em tecido, cor grafite, com um sofá de dois e outro de três lugares, ambos reversíveis. O conjunto encontra-se no estado e no uso (aparenta desgaste pelo uso). Avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 05) Frigobar da marca Consul, cor branco. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 06) Forno de micro-ondas da marca Electrolux, cor branco. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 07) Arquivo de aço para pastas suspensas, com três gavetas grandes. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 100,00 (cem reais); 08) Um bebedouro industrial inoxidável com duas torneiras (uma adaptada), encontra-se em regular estado (muito usada), funcionando e no uso. Avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 09) Sistema de vigilância (monitoramento), Intelbrás, com monitor da marca Positivo. Encontra-se no estado e no uso. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 10) Bancada, de madeira revestida de formica, cor branca (bancada com uma prateleira) utilizada na recepção da empresa, medindo aproximadamente 1.20cm de comprimento. Encontra-se no estado e no uso. Avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Total da avaliação: R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais). Os bens podem ser localizados na Rua Belisário Pena, 29, Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21020-010. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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