Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento tipo n° 214, localizado no 21° andar do Horizon Condomínio e Lazer, situado na Rua Pedrália n° 304, na Saúde - 21° Subdistrito. Um apartamento com as áreas reais privativa de 85,995m2, com de garagem (2 vagas indeterminadas) de 44,217m2, comum de 26,752m2, total de 156,964m2, correspondendo-lhe no terreno do condomínio, uma fração ideal de 1,01802%, cabendo-lhe o direito ao uso de 2 vagas de uso indeterminado, sujeitas ao auxilio de manobrista, localizadas nos 1º, 2º e 3º subsolos. Matrícula nº 196.013 do 14º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. N° Contribuinte PMSP: 046.033.0376-9, conforme R.6/196.013 em 13 de maio de 2011, constante nesta matrícula. Endereço Atualizado: Rua Pedrália 304, apartamento 214, Saúde, São Paulo/SP. Ocupado por moradores, entretanto não pelo Sr. Waldir Pereira Rogue Junior. Avaliado em: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Critério utilizado para avaliação: a média do valor de mercado da na região, conforme consulta em sites e cumprimento de mandados na região. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - CNPJ: *****90, conforme R-6, e que salvo melhor Juízo a última parcela venceu em 16.05.2021, não havendo consolidação da propriedade em nome da credora, o que pode indicar que o débito (R$ 47.378,86, originalmente) foi adimplido. O valor auferido na arrematação serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número
021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que REQUERENTES: PABLO WILLIAM DE ALMEIDA FRANCA (ADVOGADO: ANDRESSA RAMOS DE LIRA MARTINS; ADVOGADO: JOSE PEREIRA BELEM FILHO) move a REQUERENTES: EVERSYS CONTROLS, FIRE & SECURITY DO BRASIL LTDA (ADVOGADO: ELY DE OLIVEIRA FARIA); REQUERENTES: CLAUDIO CARVALHO CARDOSO; REQUERENTES: ELCIO ZAGO; REQUERENTES: WALDIR PEREIRA ROQUE JUNIOR; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): CRISTIANE JODAS GIANINI; TERCEIRA INTERESSADA: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, proc. HTE. 0100138-88.2022.5.01.0021, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento tipo n° 214, localizado no 21° andar do Horizon Condomínio e Lazer, situado na Rua Pedrália n° 304, na Saúde - 21° Subdistrito. Um apartamento com as áreas reais privativa de 85,995m2, com de garagem (2 vagas indeterminadas) de 44,217m2, comum de 26,752m2, total de 156,964m2, correspondendo-lhe no terreno do condomínio, uma fração ideal de 1,01802%, cabendo-lhe o direito ao uso de 2 vagas de uso indeterminado, sujeitas ao auxilio de manobrista, localizadas nos 1º, 2º e 3º subsolos. Matrícula nº 196.013 do 14º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. N° Contribuinte PMSP: 046.033.0376-9, conforme R.6/196.013 em 13 de maio de 2011, constante nesta matrícula. Endereço Atualizado: Rua Pedrália 304, apartamento 214, Saúde, São Paulo/SP. Ocupado por moradores, entretanto não pelo Sr. Waldir Pereira Rogue Junior. Avaliado em: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Critério utilizado para avaliação: a média do valor de mercado da na região, conforme consulta em sites e cumprimento de mandados na região. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - CNPJ: *****90, conforme R-6, e que salvo melhor Juízo a última parcela venceu em 16.05.2021, não havendo consolidação da propriedade em nome da credora, o que pode indicar que o débito (R$ 47.378,86, originalmente) foi adimplido. O valor auferido na arrematação serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou optar pelo parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
PRÉDIO à Avenida Maracanã n ...
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100351-31.2021.5.01.0021
Apartamento nº 101 na Rua Car ...
23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100597-89.2019.5.01.0023
Uma sala comercial localizada ...
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0216300-35.1991.5.01.0028
Lote de terreno nº08 (oito), ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100781-87.2020.5.01.0030
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