Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Unidade autônoma nº 30 (trinta) do Condomínio Praia da Ferradurinha, com área de 3.706,87 metros quadrados, antes matriculado sob o nº 18.192 do RGI de Cabo Frio, atualmente registrado sob o nº 9.460 do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Armação dos Búzios. Inscrição Fiscal: 01080481335001, avaliada em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); 2) Unidade autônoma nº 31 (trinta e um) do Condomínio Praia da Ferradurinha, com área de 5.882,50 metros quadrados, antes matriculado sob o nº 18.276 do RGI de Cabo Frio, atualmente registrado sob o nº 9.461 do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Armação dos Búzios. Inscrição Fiscal: 01080482050001, avaliada em R$3.000.000,00 (três milhões de reais); 3) Unidade autônoma nº 32 (trinta e dois) do Condomínio Praia da Ferradurinha, com área de 4.050,00 metros quadrados, antes matriculado sob o nº 18.277 do RGI de Cabo Frio, atualmente registrado sob o nº 9.462 do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Armação dos Búzios. Inscrição Fiscal: 01080482051001, avaliada em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Total da Avaliação: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Cientes que o preço das promessas existentes nas Matrículas foi quitado como consta: Mat. 9.460, Promessa de Compra e Venda em 10.11.1987 (quitada) conforme R-02; Mat. 9.461, Promessa de Compra e Venda em 13.11.1987 (quitada) conforme AV-01; Mat. 9.462, Promessa de Compra e Venda em 13.11.1987 (quitada) conforme AV-01. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Ressalvas: Conforme informações constantes no id. 582398e, o executado é veranista e o imóvel vem sendo alugado sazonalmente. A reavaliação considerou a estimativa de imóveis da região, associado ao fato de que, de acordo com as informações obtidas no condomínio, as unidades 30 e 31 são aquelas que possuem as construções principais da casa. Além disso, o imóvel encontra-se fotografado nas publicações relacionadas à Brava Casa (https://www.instagram.com/bravacasabuzios/ e https://www.vrbo.com/ptbr/imovel/p7561745). Conforme consta no id. 63ab519, nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
02/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SA FREIRE (ADVOGADO: PAULO LEONARDO SOARES; ADVOGADO: CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA) move a RECLAMADO: ANTONIO ALBACETE VELASQUES; TERCEIRA INTERESSADA (PROMITENTE VENDEDORA): CIAB – CIA. IMOBILIÁRIA ATLÂNTICA BRASILEIRA – CNPJ: *********; TERCEIROS INTERESSADOS (PROMITENTES VENDEDORES): FUAD DIUANA ZACHARIAS CPF ***** E MYRIAN RIBEIRO ZACHARIAS, Proc CartPrecCiv. 0001892-03.2013.5.01.0432. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 08.07.2024 às 11:00 hrs. do dia 15.07.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 15.07.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.07.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), na forma da decisão contida no Id. 63ab519, nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEIS: 1) Unidade autônoma nº 30 (trinta) do Condomínio Praia da Ferradurinha, com área de 3.706,87 metros quadrados, antes matriculado sob o nº 18.192 do RGI de Cabo Frio, atualmente registrado sob o nº 9.460 do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Armação dos Búzios. Inscrição Fiscal: 01080481335001, avaliada em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); 2) Unidade autônoma nº 31 (trinta e um) do Condomínio Praia da Ferradurinha, com área de 5.882,50 metros quadrados, antes matriculado sob o nº 18.276 do RGI de Cabo Frio, atualmente registrado sob o nº 9.461 do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Armação dos Búzios. Inscrição Fiscal: 01080482050001, avaliada em R$3.000.000,00 (três milhões de reais); 3) Unidade autônoma nº 32 (trinta e dois) do Condomínio Praia da Ferradurinha, com área de 4.050,00 metros quadrados, antes matriculado sob o nº 18.277 do RGI de Cabo Frio, atualmente registrado sob o nº 9.462 do Livro 02 do Registro Geral de Imóveis de Armação dos Búzios. Inscrição Fiscal: 01080482051001, avaliada em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Total da Avaliação: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Cientes que o preço das promessas existentes nas Matrículas foi quitado como consta: Mat. 9.460, Promessa de Compra e Venda em 10.11.1987 (quitada) conforme R-02; Mat. 9.461, Promessa de Compra e Venda em 13.11.1987 (quitada) conforme AV-01; Mat. 9.462, Promessa de Compra e Venda em 13.11.1987 (quitada) conforme AV-01. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Ressalvas: Conforme informações constantes no id. 582398e, o executado é veranista e o imóvel vem sendo alugado sazonalmente. A reavaliação considerou a estimativa de imóveis da região, associado ao fato de que, de acordo com as informações obtidas no condomínio, as unidades 30 e 31 são aquelas que possuem as construções principais da casa. Além disso, o imóvel encontra-se fotografado nas publicações relacionadas à Brava Casa (https://www.instagram.com/bravacasabuzios/ e https://www.vrbo.com/ptbr/imovel/p7561745). Conforme consta no id. 63ab519, nos termos do art. 891 do CPC, considerar-se-á vil o preço inferior a setenta por cento do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Lote de terreno n.º 09 (nove) ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0170500-76.2009.5.01.0246
Lote de terreno nº 04, da qua ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0100083-54.2016.5.01.0246
Lote nº 01 da quadra nº 38, ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0011567-92.2015.5.01.0246
Galpão construído no alinham ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0011079-40.2015.5.01.0246
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