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LOJA EM NITERÓI

R$ 815.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:15/12/2023 11:42:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Loja nº 105 (cento e cinco) do Edifício Downtown, situado na rua Acadêmico Walter Gonçalves, nº 1 (um), no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, inscrita na PMN sob o nº 189.302-3, e sua correspondente fração ideal de 10300/816430 do respectivo terreno, que mede 13,73m de largura na frente para a rua da Conceição, 16,00m de largura nos fundos, limitando com o edifício nº 13 da rua Eduardo Luiz Gomes, 44,18m de extensão pelo lado direito e 42,72m pelo lado esquerdo, confrontando a direita com o imóvel nº 128 da rua Conceição e a esquerda com a rua Acadêmico Walter Gonçalves, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 10.267-A do RGI da 2ª Circunscrição de Niterói. Imóvel com área privativa de cento e três metros quadrados, e valor venal de quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos (metragem e valor venal constantes na matrícula do imóvel na PMN). Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Consta uma alienação fiduciária (incluído outro imóvel) a: Infocrerj – Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Profissionais De Informatica Da Região Metropolitana Do Rio De Janeiro (atual Cooperativa De Credito Classica Do Estado Do Rio De Janeiro - Sicoob Empresas Rj) – CNPJ: *********, com sede na Avenida das Américas, nº 3.500, bloco 2, sala 201 A 208, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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06/VT DE NITERÓI – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SIDMAR RAPOSO LESSA (ADVOGADO: WALTAIR COSTA DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: NIT NET INFORMATICA LTDA – EPP (ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA); RECLAMADO: JOSE CARLOS LOURENCO REGO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA); RECLAMADO: ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA); TERCEIRO INTERESSADO: COMLOGICA COMERCIO DE IMPLANTACAO TECNOLOGICA E TELECOMUNICACOES LTDA – ME; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOWNTOWN (ADVOGADA: DULCE ANGELICA PRADO VASQUES); TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA): COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB EMPRESAS RJ, Proc n. ATOrd 0172700-90.2008.5.01.0246, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 07.12.2023 às 11:00 hrs. do dia 14.12.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 14.12.2023 às 11:00 hrs. do dia 15.12.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Loja nº 105 (cento e cinco) do Edifício Downtown, situado na rua Acadêmico Walter Gonçalves, nº 1 (um), no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, inscrita na PMN sob o nº 189.302-3, e sua correspondente fração ideal de 10300/816430 do respectivo terreno, que mede 13,73m de largura na frente para a rua da Conceição, 16,00m de largura nos fundos, limitando com o edifício nº 13 da rua Eduardo Luiz Gomes, 44,18m de extensão pelo lado direito e 42,72m pelo lado esquerdo, confrontando a direita com o imóvel nº 128 da rua Conceição e a esquerda com a rua Acadêmico Walter Gonçalves, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 10.267-A do RGI da 2ª Circunscrição de Niterói. Imóvel com área privativa de cento e três metros quadrados, e valor venal de quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos (metragem e valor venal constantes na matrícula do imóvel na PMN). Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Consta uma alienação fiduciária (incluído outro imóvel) a: Infocrerj – Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Profissionais De Informatica Da Região Metropolitana Do Rio De Janeiro (atual Cooperativa De Credito Classica Do Estado Do Rio De Janeiro - Sicoob Empresas Rj) – CNPJ: *********, com sede na Avenida das Américas, nº 3.500, bloco 2, sala 201 A 208, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0172700-90.2008.5.01.0246
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 750.000,00
  • Lance Inicial:R$ 750.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 375.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão07/12/2023 Até 14/12/2023
  • Segundo Leilão14/12/2023 Até 15/12/2023
  • Processo:0172700-90.2008.5.01.0246
  • Vara:06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:SIDMAR RAPOSO LESSA (ADVOGADO: WALTAIR COSTA DE OLIVEIRA)
  • Réu:NIT NET INFORMATICA LTDA – EPP (ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE DA SILVA); RECLAMADO: JOSE CARLOS LOURENCO REGO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA); RECLAMADO: ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO (ADVOGADO: MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA) E OUTROS

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
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