Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 1302, e correspondente fração de 13/736 do terreno do Edifício sito à Rua Humaitá, nº 254, com direito vaga de garagem nos locais para tanto destinados, na freguesia da Lagoa, medindo o terreno 25,00m de frente, 64,50m à direita, 66,20 à esquerda e 15,00m de fundos em 2 segmentos, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 9.983 do 3º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição 1.403.966-3. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Descrição feita pela Sra. Oficial de Justiça no Id. eaefe80: Sala, três quartos (uma suíte), um banheiro, cozinha, área de serviço e dependências completas, medindo aproximadamente 97m2. Consta no Id. 96530b0 a decisão que tornou nula a doação efetivada no R-7 da Matrícula 9.983, em razão da verificação de fraude à execução, não sendo oponível ao credor desta execução, e improcedência do ET 0000001-08.2017.5.01.0043, com trânsito em julgado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
043/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA MARCOLAN RANGEL (ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA); RECLAMANTE: SONIA MARIA RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA); RECLAMANTE: RITA DE CASSIA RANGEL DA SILVA (ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA); RECLAMANTE: ALMIR MARCOLAU RANGEL (ADVOGADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA) move a RECLAMADO: MAURICIO PINHEIRO (ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA); RECLAMADO: MONICA COELHO GOMES; RECLAMADO: MCG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME; RECLAMADO: C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA); RECLAMADO: JOSE FRANCISCO FILHO; RECLAMADO: CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA); RECLAMADO: CLAUDIO MARCIO SILVA DOS SANTOS (ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA); TERCEIRA INTERESSADA: MARIA JOSÉ TARDIN PINHEIRO (MEEIRA), proc. ATOrd. 0159100-34.2005.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.04.2023 às 11:00 hrs. do dia 10.04.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.04.2023 às 11:00 hrs. do dia 11.04.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 1302, e correspondente fração de 13/736 do terreno do Edifício sito à Rua Humaitá, nº 254, com direito vaga de garagem nos locais para tanto destinados, na freguesia da Lagoa, medindo o terreno 25,00m de frente, 64,50m à direita, 66,20 à esquerda e 15,00m de fundos em 2 segmentos, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 9.983 do 3º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição 1.403.966-3. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Descrição feita pela Sra. Oficial de Justiça no Id. eaefe80: Sala, três quartos (uma suíte), um banheiro, cozinha, área de serviço e dependências completas, medindo aproximadamente 97m2. Consta no Id. 96530b0 a decisão que tornou nula a doação efetivada no R-7 da Matrícula 9.983, em razão da verificação de fraude à execução, não sendo oponível ao credor desta execução, e improcedência do ET 0000001-08.2017.5.01.0043, com trânsito em julgado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Considerando a natureza dos créditos Trabalhistas, encerrados os leilões eletrônicos sem licitantes, a requerimento, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAQUEL TOMAZ TENORIO DE ALBUQUERQUE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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