Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Imóvel : Loja A do prédio situado na rua Pinheiro Freire, n.59, na Ilha de Paquetá, Freguesia do Senhor Bom Jesus do Monte, desta Cidade, com a área de utilização exclusiva de 38,00m2, que mede: 3,33m de frente confrontando com o logradouro, 3,80m de fundos confrontando com a área livre do imóvel n.59 da Rua Pinheiro Freire apartamento 101; 10,80m à direita, confrontando com a área de utilização comum; 11,27 à esquerda com 3 segmentos a saber: o primeiro com 7,40m em direção aos fundos, confrontando com a loja B, o segundo com 0.47m abrindo o terreno em direção à esquerda, ainda confrontando com a loja B, o terceiro com 3,40m de direção aos fundos, 3,80m nos fundos, confrontando com a área livre do apartamento n. 59/101, fechando o perímetro com área construída de 38m2, sendo o acesso do imóvel feito por uma área de utilização comum, que mede 1,75 de frente e de fundos, por 30,09m de ambos os lados com área de 52,66m2 e sua correspondente fração ideal de 11% da totalidade do respectivo terreno que mede 16,50m de frente, 10,70m na linha dos fundos de extensão pela direita de quem entra mede 30,45 no primeiro lance; 3,70 no segundo lance fechando em linha paralela a da frente e 15,90 deste ponto até a linho dos fundos, medindo de extensão pelo lado esquerdo 43,90 todo fechado por muro, zinco e paredes, confinando; confrontando por um lado com o prédio n.53, por outro com o de n. 61; e pelos fundos com o prédio da rua Furquin Werneck n. 130, com demais descrições e delimitações contidas na matrícula 54.597 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. FRE: 2.985.666-3. Avaliada em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil Reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
28/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CRISTINA MENDES SANTOS (ADVOGADO: RODRIGO PAPAZIAN PINHO) move a RECLAMADO: SORTE GRANDE DE PAQUETA LTDA - ME (ADVOGADO: GUARACY MARTINS BASTOS); RECLAMADO: ALEXANDER MARQUES FERREIRA; RECLAMADO: BRUNO ROBERTO GOMES; TERCEIRO INTERESSADO: 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Proc. ATOrd. 0100881-87.2016.5.01.0028, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.04.2023 às 11:00 hrs. do dia 10.04.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.04.2023 às 11:00 hrs. do dia 11.04.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1 – Imóvel : Loja A do prédio situado na rua Pinheiro Freire, n.59, na Ilha de Paquetá, Freguesia do Senhor Bom Jesus do Monte, desta Cidade, com a área de utilização exclusiva de 38,00m2, que mede: 3,33m de frente confrontando com o logradouro, 3,80m de fundos confrontando com a área livre do imóvel n.59 da Rua Pinheiro Freire apartamento 101; 10,80m à direita, confrontando com a área de utilização comum; 11,27 à esquerda com 3 segmentos a saber: o primeiro com 7,40m em direção aos fundos, confrontando com a loja B, o segundo com 0.47m abrindo o terreno em direção à esquerda, ainda confrontando com a loja B, o terceiro com 3,40m de direção aos fundos, 3,80m nos fundos, confrontando com a área livre do apartamento n. 59/101, fechando o perímetro com área construída de 38m2, sendo o acesso do imóvel feito por uma área de utilização comum, que mede 1,75 de frente e de fundos, por 30,09m de ambos os lados com área de 52,66m2 e sua correspondente fração ideal de 11% da totalidade do respectivo terreno que mede 16,50m de frente, 10,70m na linha dos fundos de extensão pela direita de quem entra mede 30,45 no primeiro lance; 3,70 no segundo lance fechando em linha paralela a da frente e 15,90 deste ponto até a linho dos fundos, medindo de extensão pelo lado esquerdo 43,90 todo fechado por muro, zinco e paredes, confinando; confrontando por um lado com o prédio n.53, por outro com o de n. 61; e pelos fundos com o prédio da rua Furquin Werneck n. 130, com demais descrições e delimitações contidas na matrícula 54.597 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. FRE: 2.985.666-3. Avaliada em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil Reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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