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CASA EM SÃO CONRADO

R$ 2.000.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:11/05/2023 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Lote 1 do PA 38.719 situado na Estrada da Canoa, localizado a 2502,50m da Praça São Conrado, que mede: 40,00m de frente pela Estrada da Canoa; 40,00m nos fundos, 51,33m a direita e 52,00m a esquerda, confrontando a esquerda com o lote 28, a direita com o lote 31, ao fundo com o lote 19. O presente lote é atingido por uma faixa non aedificandi na sua testada com 7,50m de largura, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 103.616 do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem três quartos, dois banheiros, uma suíte, oficina, sala, cozinha e dois quartos de empregada, piscina, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE nºs 0.615.916-4 e 0.615.915-6, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O Imóvel tem 3 quartos, 2 banheiros, 1 suíte, oficina, sala, cozinha, 2 quartos de serviço, piscina. Cientes que na Matrícula do Imóvel o Reclamado consta ser solteiro, aplicando-se o artigo 167 e seguintes da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.

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28/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: WASHINGTON JORGE GOMES TERRA (ADVOGADO: ALESSANDRA MARIA CARNEIRO DE MIRANDA FAGUNDES) move a RECLAMADO: COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP (ADVOGADO: ANA PATRÍCIA MELLO BARBOSA MENDES DE ALMEIDA; ADVOGADO: JOÃO THEOTONIO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR; ADVOGADO: LEANDRO MEDINA MAIA REZENDE DE OLIVEIRA); RECLAMADO: JORGE VALLIM DE MEDEIROS, Proc. ATOrd. 0100025-89.2017.5.01.0028, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.05.2023 às 11:00 hrs. do dia 10.05.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.05.2023 às 11:00 hrs. do dia 11.05.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: IMOVEL: Lote 1 do PA 38.719 situado na Estrada da Canoa, localizado a 2502,50m da Praça São Conrado, que mede: 40,00m de frente pela Estrada da Canoa; 40,00m nos fundos, 51,33m a direita e 52,00m a esquerda, confrontando a esquerda com o lote 28, a direita com o lote 31, ao fundo com o lote 19. O presente lote é atingido por uma faixa non aedificandi na sua testada com 7,50m de largura, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 103.616 do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel tem três quartos, dois banheiros, uma suíte, oficina, sala, cozinha e dois quartos de empregada, piscina, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE nºs 0.615.916-4 e 0.615.915-6, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O Imóvel tem 3 quartos, 2 banheiros, 1 suíte, oficina, sala, cozinha, 2 quartos de serviço, piscina. Cientes que na Matrícula do Imóvel o Reclamado consta ser solteiro, aplicando-se o artigo 167 e seguintes da Lei 6.015/73. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0100025-89.2017.5.01.0028
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 4.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 4.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 2.000.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão02/05/2023 Até 10/05/2023
  • Segundo Leilão10/05/2023 Até 11/05/2023
  • Processo:0100025-89.2017.5.01.0028
  • Vara:28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:WASHINGTON JORGE GOMES TERRA (ADVOGADO: ALESSANDRA MARIA CARNEIRO DE MIRANDA FAGUNDES)
  • Réu:COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP (ADVOGADO: ANA PATRÍCIA MELLO BARBOSA MENDES DE ALMEIDA)

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