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Av. Pastor Martin Luther King

R$ 280.500,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:28/08/2024 11:00:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

1) Direito e Ação sobre a sala comercial 1025 situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, bloco 09, torre 01, Office 1000, Del Castilho, RJ, com limites e confrontações constantes da matrícula 110.662 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.215.092-2 (segundo o qual possui 51m²), CL 12609, avaliado em R$ 280.500,00; 2) Direito e Ação sobre a sala comercial 1026 situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, bloco 09, torre 01, Office 1000, Del Castilho, RJ, com limites e confrontações constantes da matrícula 110.663 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.215.093-0 (segundo o qual possui 51m²), CL 12609, avaliado em R$ 280.500,00. Valor Total: R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 16bfca0). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 42fac9d). Cientes os interessados que a sala 1025 consta estar alienada à NOVA AMÉRICA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 307.010,43; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que a sala 1026 consta estar alienada à CYRELA FIBRA N.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., conforme R-16, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 337.026,53; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como quanto à matrícula 110.662: Av-19 processo 00012786720175230101 da VT de Lucas do Rio Verde, Av-20 processo 01013941720165010461 de Itaguaí/RJ, Av-21 arrolamento Receita Federal; quanto à matrícula 110.663: Av-18 processo 00012786720175230101 da VT de Lucas do Rio Verde, Av-19 processo 01013941720165010461 de Itaguaí/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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002/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GLEIDSON MARTINS PASSOS - CPF: ***** (Adv. Vanderson Da Silva José – OAB/RJ: 156681) move a COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ: *********, OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ: **********, Terceira Interessada NOVA AMÉRICA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A – CNPJ: ******** (credora fiduciária R-17 da matrícula 110.662), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento AV-21 da matrícula 110.662), Terceira Interessada CYRELA FIBRA N.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: ********** (credora fiduciária R-16 da matrícula 110.663), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ExProvAS 0100474-08.2021.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juíza na 02ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 14 de agosto do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de agosto de 2024, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 27 do mês de agosto do ano de 2024 e se prorrogará até os 28 dias do mês de agosto do ano de 2024 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1) Direito e Ação sobre a sala comercial 1025 situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, bloco 09, torre 01, Office 1000, Del Castilho, RJ, com limites e confrontações constantes da matrícula 110.662 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.215.092-2 (segundo o qual possui 51m²), CL 12609, avaliado em R$ 280.500,00; 2) Direito e Ação sobre a sala comercial 1026 situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, bloco 09, torre 01, Office 1000, Del Castilho, RJ, com limites e confrontações constantes da matrícula 110.663 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.215.093-0 (segundo o qual possui 51m²), CL 12609, avaliado em R$ 280.500,00. Valor Total: R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 16bfca0). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 42fac9d). Cientes os interessados que a sala 1025 consta estar alienada à NOVA AMÉRICA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 307.010,43; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que a sala 1026 consta estar alienada à CYRELA FIBRA N.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., conforme R-16, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 337.026,53; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como quanto à matrícula 110.662: Av-19 processo 00012786720175230101 da VT de Lucas do Rio Verde, Av-20 processo 01013941720165010461 de Itaguaí/RJ, Av-21 arrolamento Receita Federal; quanto à matrícula 110.663: Av-18 processo 00012786720175230101 da VT de Lucas do Rio Verde, Av-19 processo 01013941720165010461 de Itaguaí/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Vidal Nobre de Azevedo, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0100474-08.2021.5.01.0222
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 561.000,00
  • Lance Inicial:R$ 561.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 280.500,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão14/08/2024 Até 27/08/2024
  • Segundo Leilão27/08/2024 Até 28/08/2024
  • Processo:0100474-08.2021.5.01.0222
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:GLEIDSON MARTINS PASSOS - CPF: *********** (Adv. Vanderson Da Silva José – OAB/RJ: 156681)
  • Réu:COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ: **************, OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ: **************, Terceira Interessada NOVA AMÉRICA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A – CNPJ: ************** (credora fiduciária R-17 da matrícula 110.662), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento AV-21 da matrícula 110.662), Terceira Interessada CYRELA FIBRA N.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: ************** (credora fiduciária R-16 da matrícula 110.663), Terceiro Interessado CO

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