Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
como IMÓVEL: Área de terra de forma irregular medindo 158,00m de frente para a rua Zeferino; 8,00m na concordância formada com a rua Crispim; 122,00m de frente para a rua Crispim; 8,00m na concordância formada com a rua Hipólito; 158,00m de frente para a rua Hipólito; 8,00m na concordância com a rua Ambrósio, 122,00m de frente para a rua Ambrósio, e finalmente 8,00m na concordância formada com a rua Zeferino, com área de 22.156,00m² e área construída de aproximadamente 22.000,00m² (conforme Id 5f68271), situada em Mesquita, no perímetro urbano do 5º distrito de Mesquita. Na área supramencionada há um estádio de futebol com capacidade para 5.000 pessoas, Estádio Nielsen Louzada, em ruim estado de conservação. Há ainda um complexo de cerca de 45 pequenas lojas no entorno do estádio que são locadas pelo Mesquita Futebol Clube. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 5084 do 2º Ofício de Mesquita, avaliado em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID e4a39b0). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 0001170-54.2012.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu/RJ, R-6 processo 0100720-35.2020.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu/RJ, R-7 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VINICIUS MACHADO SOARES – CPF: ***** (Advs. Marcos Antonio Ferreira – OAB/MG: 155950, Lucas Silva de Oliveira – OAB/MG: 155089 e Flavio Filgueiras Nunes – OAB/MG: 102597) move a MESQUITA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: ********* (Adv. Aline Fonseca Lourenco Ferreira – OAB/RJ: 170678), Terceiro Interessado CLEBER BARROS LOUZADA - CPF: *********** (depositário), Terceiro Interessado ANGELO DELFINO BENACHIO - CPF: *********** (depositário), Proc n. ATSum 0100376-60.2020.5.01.0221, na forma abaixo. O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 13 de setembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de setembro de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 20 do mês de setembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de setembro do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Área de terra de forma irregular medindo 158,00m de frente para a rua Zeferino; 8,00m na concordância formada com a rua Crispim; 122,00m de frente para a rua Crispim; 8,00m na concordância formada com a rua Hipólito; 158,00m de frente para a rua Hipólito; 8,00m na concordância com a rua Ambrósio, 122,00m de frente para a rua Ambrósio, e finalmente 8,00m na concordância formada com a rua Zeferino, com área de 22.156,00m² e área construída de aproximadamente 22.000,00m² (conforme Id 5f68271), situada em Mesquita, no perímetro urbano do 5º distrito de Mesquita. Na área supramencionada há um estádio de futebol com capacidade para 5.000 pessoas, Estádio Nielsen Louzada, em ruim estado de conservação. Há ainda um complexo de cerca de 45 pequenas lojas no entorno do estádio que são locadas pelo Mesquita Futebol Clube. Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 5084 do 2º Ofício de Mesquita, avaliado em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID e4a39b0). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 0001170-54.2012.5.01.0221 da 1ª VT de Nova Iguaçu/RJ, R-6 processo 0100720-35.2020.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu/RJ, R-7 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
IMÓVEL: Lote nº 651, da plan ...
02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
0100263-40.2019.5.01.0222
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon